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Cidades Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023, 18:43 - A | A

02 de Outubro de 2023, 18h:43 - A | A

Cidades / TRAGÉDIA NA RODOVIA

Acidente entre dois carros deixa seis mortos na BR-174 em MT

Prefeitura decretou luto de três em virtude do falecimento de cinco munícipes

Amanda Garcia/Hiper Noticias



Uma colisão frontal entre um Vectra e um Corolla deixou seis mortos e um ferido na noite deste domingo (1°), na BR-174, no sentido para Conquista D’Oeste (535 km de Cuiabá). Imagens mostram os destroços dos veículos na rodovia. Não há informações sobre a dinâmica do acidente.

Segundo consta, no veículo Toyota Corolla havia cinco ocupantes, todos da mesma família, sendo eles Gézio Tomas, 62 anos, Josiana de Moraes, 37 anos, Viviane Crisostemo de Souza, 18 anos e duas meninas de 6 e 3 anos (filhas de Josiana).

Já o Vectra era ocupado por um casal. Silvana da Silva, de 50 anos, também morreu no local. Já o marido foi socorrido em estado grave e encaminhado até a Santa Casa de Pontes e Lacerda (443 km da Capital).

Conforme a imprensa local, devido ao impacto da batida, algumas vítimas chegaram a ficar presas às ferragens e o Corpo de Bombeiros Militar precisou ser acionado para o desencarceramento dos envolvidos.

A informação é de que os veículos seguiam em sentidos opostos e, em determinado momento, ocorreu a colisão. As causas são investigadas.

A Perícia Técnica Oficial também foi acionada para tomar as providências cabíveis e os corpos foram encaminhados ao Instituto Médico Legal para exames de necropsia.

Em nota, a prefeita de Conquista D’Oeste, Maria Lúcia de Oliveira Porto (PL), decretou luto oficial de três dias em virtude da morte dos munícipes.

“CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade conquistense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda destes ilustres munícipes, de conduta íntegra e de ilibado espírito público; RESOLVE: Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por três dias, contados a partir desta data, no Município de Conquista D’ Oeste, em sinal de profundo pesar. Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”, decretou nesta segunda.

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