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Cidades Segunda-feira, 03 de Março de 2025, 15:36 - A | A

03 de Março de 2025, 15h:36 - A | A

Cidades / CONFIRA

Detran divulga lista com mais de mil motoristas que podem recorrer de multas

Ao todo, foram 1.126 autuações registradas e o prazo para os condutores apresentarem defesa prévia se encerra no dia 28 de abril de 2025

Aline Coêlho/Hiper Notícias



O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) divulgou o prazo para que mais de mil motoristas possam recorrer das multas aplicadas entre dezembro de 2024 e fevereiro de 2025. Ao todo, foram 1.126 autuações registradas, e o prazo para os condutores apresentarem defesa prévia se encerra no dia 28 de abril de 2025.

A publicação é do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (28), e você pode conferir neste link, a partir da página 101.

As infrações incluem gravíssimas como o uso do veículo para exibir manobras perigosas, como arrancadas bruscas, derrapagens e frenagens com deslizamento ou arrastamento de pneus, ou dirigir sob a influência de álcool.  Situações as quais foram atribuídas o valor máximo listado na publicação de R$ 2.934,70.

Até ações que algumas pessoas não sabem, mas atitudes como desviar o olhar da via, virar-se para trás, comer, ler, fumar ou até se maquiar enquanto dirige são infrações passíveis de multa. No que diz respeito aos valores, ao exemplo acima, é atribuído o menor valor de multa registrado de R$ 88,38. Para motoristas que foram flagrados dirigindo sem a devida atenção, colocando em risco a segurança viária.

COMO RECORRER

Caso você tenha sido multado, o DETRAN exige a apresentação de alguns documentos para que o proprietário do veículo (ou seu representante) possa dar seguimento à defesa:

Requerimento Assinado - Uma solicitação formal explicando as razões do recurso.

Cópia da Notificação de Autuação - Documento informando sobre a infração cometida. Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

Cópia do Documento de Identificação - RG, CPF ou CNH do proprietário.

Procuração (se necessário) - Caso o proprietário seja representado por alguém. Para veículos de pessoa jurídica, documentos que comprovem a representação legal da empresa.

É importante lembrar que, caso haja várias infrações, o motorista deverá protocolar um requerimento para cada uma delas.

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