Jolismar Bruno/Hiper Noticias
O prefeito do município de Canarana (643 km de Cuiabá), Fábio Marcos Pereira de Faria (DEM), decretou situação de emergência nas áreas afetadas pela falta de chuvas e outras providências. Setores da agricultura, agropecuária e pequenas propriedades rurais têm sido afetadas diretamente pela estiagem. A medida foi determinada no dia 14 de dezembro e já consta no Diário Oficial dos Municípios de sexta-feira, válida pelo período de 90 dias.
Decisão do gestor municipal levou em consideração a grave seca que o município enfrenta neste segundo semestre de 2023. A saúde da população, que depende da água, e as consequências negativas aos setores da agricultura, agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais são destacadas.
Relatórios técnicos foram elaborados onde constam os danos causados aos setores. Quanto à produção de soja no município e suas microrregiões, "a queda na produtividade estima-se em média 30% até o momento", como aponta trecho do relatório construído com base em dados da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). Setores da bovinocultura de corte, pastagens, olerícolas e apicultura também registraram quedas na produtividade.
"Fomos provocados pelo Sindicato Rural sobre a situação das poucas chuvas que até o momento estão muito abaixo da média que a nossa região chove nesta época do ano. Canarana é uma cidade movida pela agricultura, somos muito dependentes da atividade. Diante disso, a gente definiu que precisariamos de parâmetros para pensar o que poderia ser feito e provocamos a Empaer, Secretaria de Agricultura, Assosciação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Groso (Aprosoja) e eles nos forneceram dados que realmente [comprovaram] que as chuvas estão abaixo da média aqui para o município", destacou Fábio Marcos Pereira de Faria.
O artigo 2° do decreto Nº 3.470/2023 que determina a situação de emergência no município "autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução", traz trecho do documento.
O decreto, válido pelo período de 90 dias, pode ser prorrogado.