Da Assessoria
Conforme o calendário escolar de 2024, divulgado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), as escolas estaduais entrarão em recesso de quinze dias ao término do primeiro semestre. As férias estão agendadas para começar em 15 de julho de 2024 e finalizar em 29 de julho de 2024.
O Terminal Rodoviário Eng. Cássio Veiga de Sá, em Cuiabá, já se organiza para a expectativa de movimento, prevendo mais de 130 mil passageiros durante o mês de julho. Em média, mais de 4 mil passageiros passarão diariamente pelo terminal. As projeções para julho deste ano sugerem um aumento de 5% na movimentação, comparado com os cerca de 124 mil passageiros de julho de 2023.
No que diz respeito aos ônibus, espera-se 9650 partidas e chegadas nas linhas intermunicipais, interestaduais e internacionais de 1 a 31 de julho. Com o crescimento do fluxo de passageiros, as 35 empresas de transporte que operam no terminal devem disponibilizar horários extras conforme a demanda.
Em julho de 2023, os destinos mais procurados nas viagens interestaduais foram Campo Grande, Goiânia e São Paulo. Já nas viagens intermunicipais, destacaram-se Rondonópolis, Chapada dos Guimarães, Sinop, Nova Mutum, Alta Floresta, Querência e Juína.
Durante as férias escolares, com o aumento do fluxo de passageiros nos terminais rodoviários de Mato Grosso, especialmente em Cuiabá, é importante lembrar que a apresentação de documentos para autorização de embarque de crianças e adolescentes é obrigatória.
Confira as regras para viagens nacionais:
Para o embarque de crianças e adolescentes menores de 16 anos sozinhos não precisa de autorização judicial para viajar. Contudo é necessária a apresentação de autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública. Entretanto, pelo princípio constitucional da proteção integral, não recomenda-se viagem terrestre para criança desacompanhada. Aconselha-se verificar regulamento na empresa no momento da aquisição da passagem.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco e também é necessário portar a certidão de nascimento original ou cópia autenticada além do documento oficial com foto (RG).
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos etc) - Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos podem realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial. Para maiores informações acerca da emissão da autorização de viagem os responsáveis poderão acessar o site https://autoriza.net/