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Economia Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023, 14:06 - A | A

22 de Setembro de 2023, 14h:06 - A | A

Economia / ECONOMIA

Consumidor tem direito a até 65% de desconto na conta de energia

Da Assessoria



Famílias que possuem o Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) podem pedir a inclusão na Tarifa Social pelos canais digitais de atendimento da Energisa. O benefício pode dar até 65% de desconto na conta de energia. A inscrição é automática, mas em muitos casos o cliente está com dados desatualizados na companhia de energia ou no CRAS. Por isso, é importante fazer esse recadastramento.

Tem direito ao desconto as famílias que possuem renda mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo por pessoa, famílias com membros que possuem doenças que requerem o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento, desde que a renda mensal seja de até três salários-mínimos. Além disso, o benefício também se estende às famílias indígenas, quilombolas e aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Desde o início do ano, mais de 9,2 mil clientes passaram a receber o auxílio, totalizando 227 mil em Mato Grosso.

“É muito importante que as famílias que têm direito ao benefício mantenham o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal atualizado, pois, com o cadastro ativo e atualizado, o acesso ao benefício é automático”, informa a coordenadora de leitura, Gabriela Dias. “Porém, caso seja necessário, o cliente pode entrar em contato por um dos canais digitais para informar a atualização”, complementa a coordenadora.

Os descontos são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel e quanto menor o consumo, maior será o desconto.

- Para o consumo de até 30 kWh mensais, o desconto é de 65%. De 31 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10%. A partir de 221 kWh o cliente não recebe o desconto.
- Para os clientes quilombolas e indígenas, o cálculo é diferente: até 50 kWh mensais, o desconto é de 100%. De 51 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10% e a partir de 221 kWh, não há desconto.
- Cada família terá direito ao benefício da tarifa social em apenas uma unidade consumidora em todo território nacional.

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