Felipe Leonel/Repórter MT
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) aumentou a taxa de licenciamento de R$ 126,06 para R$ 140 no começo deste ano. O aumento ocorreu mesmo depois do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinar a impressão do documento em papel A4 e não mais em papel moeda, que é extremamente caro.
A partir da determinação do Contran, os proprietários de carros poderão imprimir o documento ou até mesmo usar em meio digital. Apesar da redução no valor para emitir o documento, o valor cobrado para emissão do licenciamento deve ser mantido.
De acordo com o Detran, os valores para comprar o papel, que possui três camadas sobrepostas era passado pelo Seguradora Líder, com valores arrecadados pelo Seguro DPVAT.
O valor cobrado, de R$ 140, é referente aos custos operacionais para o licenciamento.
“O Detran-MT reforça ainda que os procedimentos operacionais para o licenciamento do veículo ainda estão mantidos. As etapas de registro, processamento, segurança de dados no processo pela internet e transações de integração entre o Detran x Serpro x Sefaz x PGE continuam”, diz a nota.
O valor foi aumentado no final de 2019 quando a Assembleia Legislativa aprovou uma lei que alterava outra legislação de 2014. Com o início da pandemia, em 2020, foram aprovadas outras duas leis, em abril e agosto de 2020, para adiar os efeitos da nova legislação para 1º de janeiro de 2021.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) esclarece que a mudança da impressão do CRLV e CRV de papel moeda para o formato digital e em papel A4 foi uma imposição do Governo Federal. A extinção ou redução do valor da taxa cobrada do Licenciamento não impacta diretamente os cofres do Estado e nem o Detran-MT, uma vez que o valor da impressão dos referidos documentos em papel moeda era repassado diretamente pela Seguradora Líder, com os valores da arrecadação do Seguro DPVAT.
O Detran-MT reforça ainda que os procedimentos operacionais para o licenciamento do veículo ainda estão mantidos. As etapas de registro, processamento, segurança de dados no processo pela internet e transações de integração entre o Detran x Serpro x Sefaz x PGE continuam.
Por fim, ressaltamos que dos 40% a 44% do valor arrecadado com as taxas de licenciamento tem destinação direta para o Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), conforme determinado em Lei Complementar n° 456/2011, para investimento direto em recursos e insumos de segurança pública. O restante é destinado para a Conta Única do Estado, que realiza a gestão do recurso.