Diego Frederici/Folha Max
O desembargador da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT), Guiomar Teodoro Borges, manteve o bloqueio de R$ 5,4 milhões de um produtor rural de Ipiranga do Norte (440 KM de Cuiabá) que não entregou a soja prometida a multinacional Bunge. A organização estrangeira conseguiu converter uma ação de arresto da commodity num processo de perdas e danos – que pode obrigar o agricultor, inclusive, a ressarcir a organização por lucros que deixou de obter com o grão.
A decisão do desembargador, de caráter monocrática, é do último dia 8 de abril. De acordo com informações do processo, o produtor rural de Ipiranga do Norte firmou sete contratos de compra e venda com a Bunge, se propondo a fornecer 2,4 mil toneladas de soja até o fim do mês de fevereiro deste ano (safra 2020/2021). O negócio não foi honrado pelo agricultor, que reclamou que as condições climáticas prejudicaram o plantio e cultivo dos grãos.
A Bunge, então, ingressou inicialmente com um pedido de arresto (apreensão) da soja, que deveria estar em armazéns parceiros do agricultor de Ipiranga do Norte. Segundo o oficial de justiça que cumpriu a diligência, porém, o estoque da commodity estava “zerado” – o que fez com que a multinacional pedisse a conversão do processo de arresto em perdas e danos.
O produtor rural reclama que não teve a oportunidade de se defender no processo, que não está desviando os grãos de soja para outros clientes – como alegado pela Bunge nos autos -, e que parte do valor que sofreu a restrição (R$ 2,2 milhões), foi bloqueado junto a empresa proprietária do armazém que estocou os produtos referentes à safra 2019/2020. O valor, segundo ele, seria transferido a uma outra empresa pelo pagamento de insumos para viabilizar a safra atual.
“Houve a determinação do bloqueio de valores referente aos grãos de soja vendido pelo Agravante à terceiros de boa fé, cujo crédito até então bloqueado junto à empresa perfaz um valor aproximado de R$ 2.211.000,00, referente a venda de soja da safra 2019/2020 sendo que o crédito oriundo desta venda seria repassado para pagamento de insumos adquiridos para a safra do soja 2020/2021”, diz trecho dos autos.
Em sua decisão, o desembargador Guiomar Teodoro Borges lembrou que o processo só sofreu a conversão em razão do “estoque zerado” do armazém que manteve a guarda da soja.
“Apesar de concedida a liminar de arresto, em diligência ao armazém indicado pela exequente, o Oficial de Justiça obteve a informação de que o saldo de relatório de entrega encontra-se ‘zerado’, frente a ausência do produto para integral satisfação da obrigação e foi neste contexto (de ausência do produto) que a agravada exequente Bunge, requereu a conversão da obrigação de entrega de coisa incerta em perdas e danos, bem como a concessão da tutela cautelar incidental de arresto de créditos do executado”, explicou o desembargador.
O processo continua tramitando no Poder Judiciário até análise de mérito do caso.