Rafael Costa/Repórter MT
O Conselho Nacional de Justiça suspendeu provisoriamente a realização de um processo seletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que visava a contratação de oficiais de justiça em caráter temporário. A decisão é do conselheiro Richard Pae Kim, atendendo a pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores de Mato Grosso (SINDOJUS) e da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS/BR).
As entidades argumentaram que a contratação temporária de oficiais de justiça, conforme autorizada pela Portaria 1105/2023 emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), é ilegal, uma vez que não prevê a duração dos contratos e não atende às exigências da legislação.
Além disso, os autores alegam que a contratação de oficiais de justiça temporários é inadequada para um cargo que exige atividades permanentes, o que levanta questionamentos sobre a necessidade de um concurso público para preenchimento das vagas.
De acordo com o sindicato, dos 899 cargos disponíveis, apenas 588 estão ocupados, com 32 servidores em licença e 124 em férias no mês de agosto. Isso resultou em comarcas como a de Nova Xavantina, que enfrenta um acervo de 12 mil processos em tramitação, sem nenhum oficial de justiça em exercício efetivo.
Em defesa prévia, o Tribunal de Justiça alegou que tem adotado medidas para garantir a celeridade processual, como a implementação de tecnologias digitais e a modernização da infraestrutura, principalmente a partir da pandemia do novo coronavírus reconhecida pela OMS (Organização Mundial de Saúde) a partir de 11 de março de 2020. E a contratação temporária de oficiais de justiça se justificaria pela necessidade de atender a Co.
Porém, o conselheiro Richard Pae Kim concluiu que a suspensão do processo seletivo seria a medida mais correta, pois há indícios de que o ato do Tribunal de Justiça contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da contratação temporária de servidores na administração pública.
O tema ainda será levado ao plenário do CNJ, composto por sete conselheiros, para homologação.