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GERAL Segunda-feira, 27 de Março de 2023, 08:56 - A | A

27 de Março de 2023, 08h:56 - A | A

GERAL / EFEITO CRISE

Com dívidas de R$ 54 milhões, empresa de rações animais em MT pede recuperação judicial

Nos próximos dois anos, as dívidas deverão ser quitadas sob pena de ter a falência decretada

Rafael Costa/Repórter MT



A Justiça de Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá) autorizou, no dia 13 deste mês, o grupo Braki, que atua com venda de rações animais, a entrar em recuperação judicial por conta de dívidas acumuladas em R$ 54 milhões. A decisão publicada no Diário da Justiça não informa qual motivo levou a empresa a entrar em colapso financeiro.

A defesa informou que o grupo empresarial iniciou suas atividades em 1994 no município de Vila Rica (1170 km de Cuiabá). Em 1997, foi aberto o primeiro estabelecimento físico.

“Em meados de 1997/1998 foi inaugurada a Casa do Produtor. Com isso, o casal, que até então era apenas consultor, passou a ser fornecedor de seus clientes. As atividades se desenvolviam da seguinte forma: os clientes recebiam os melhores planejamentos, buscando alavancar os resultados e para auxiliar a atingir os resultados, a Casa do Produtor disponibilizava os melhores insumos”, conta a organização nos autos.

Com a recuperação judicial autorizada pela Justiça, os credores devem submeter à administradora judicial os pedidos de habilitação nos autos.

Apresentado o plano, caso não haja consenso, aqueles que cobram suas dívidas se reúnem numa assembleia onde discutirão a estratégia da empresa para o pagamento dos débitos. Se ainda assim as partes não chegarem a um acordo, a justiça decreta a falência da organização. 

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial (RJ) é um recurso utilizado por empresas em dificuldades financeiras cujo objetivo central é evitar uma possível trajetória de falência.

Dessa forma, através de um processo de renegociação de dívidas acumuladas, a companhia busca retomar as atividades e evitar fechamento, demissões e falta de pagamentos.

Esse recurso oferecido às empresas está previsto na chamada “Lei de Falências e Recuperação de Empresas” – LFRE (Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).

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