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GERAL Domingo, 04 de Dezembro de 2022, 11:28 - A | A

04 de Dezembro de 2022, 11h:28 - A | A

GERAL / FÉRIAS

Conheça as regras para viagem de menores

Assessoria



O final do ano chegou e com ele as férias escolares, quando muitas crianças e adolescentes viajam pelo país para aproveitar o período de descanso. Muitas dessas viagens são feitas sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis, o que gera muitas dúvidas quanto à necessidade ou não de autorização judicial.

Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos sozinhos - Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, primos, tios) - Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos etc) - Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Adolescentes a partir de 16 anos -Todo adolescente a partir de 16 pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.

Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal - Não precisa de autorização judicial para viajar.


Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais - Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados -Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior - Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte

Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Autorização judicial 

A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais, conforme as exigências acima. Nesses casos, deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

Documento com foto 

Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar.

No caso de viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive, nos casos de viagens marítimas e terrestres.

Em caso de dúvidas ou mais informações, basta procurar a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3322 ou pelo e-mail [email protected], além das varas da infância e juventude das comarcas.

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