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GERAL Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020, 10:39 - A | A

25 de Novembro de 2020, 10h:39 - A | A

GERAL / A Partir de 1º de Dezembro

Contran revoga suspensão de prazos relacionados a habilitação e veículos; entenda

A resolução n° 805 reestabelece os prazos de processos e procedimentos, revogando a resolução n° 782 de 2020, que determinava a suspensão e interrupção de alguns prazos relacionados a habilitação e veículos

Lidiana Cuiabano | Detran-MT



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União que circulou terça-feira (24.11), a resolução n° 805 que reestabelece os prazos de processos e procedimentos das entidades do Sistema Nacional de Trânsito e das entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, revogando a resolução n° 782 de 2020, que determinava a suspensão e interrupção de alguns prazos relacionados a habilitação e veículos. 

A resolução n° 805 entrará em vigor no próximo dia 1° de dezembro. Entenda como será.

Vencimento da CNH, PPD e ACC e dos exames de aptidão física e mental

Os documentos de habilitação (CNH, PPD e ACC) vencidos em 2020 ganharam mais 01 ano de validade. A mesma regra se aplica a validade dos cursos especializados.  

Portanto, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021. Só estarão irregulares decorridos 30 dias após o “novo vencimento”. Veja na tabela abaixo:

Divulgação

Tabela CNH Cotram

 

Emplacamento e transferência de propriedade de veículos

O veículo novo e as transferências de propriedade de veículos adquiridos entre 19/02/2020 e 30/11/2020 poderão ser emplacados e transferidos até 31/01/2021.

Comunicação de venda do veículo

O prazo de 30 dias para comunicar a venda começará a contar em 1°/12/2020 para os veículos que foram vendidos a partir de 19/02/2020.

Infrações de trânsito cometidas a partir de 1° de dezembro

Voltarão a valer os prazos normais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e recursos de suspensão e cassação; identificação do condutor infrator e expedição de notificação da autuação.

Infrações de trânsito cometidas entre 26/02/2020 e 30/11/2020

O prazo para expedição de notificação da autuação foi prorrogado por 10 meses. As notificações que teriam que ser expedidas em março de 2020 foram transferidas para janeiro de 2021. As de abril de 2020 para fevereiro de 2021 e assim sucessivamente.

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