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GERAL Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023, 23:24 - A | A

17 de Novembro de 2023, 23h:24 - A | A

GERAL / CRIME DE RESPONSABILIDADE

Deputados de Mato Grosso assinam denúncia contra ministro de Lula que recebeu "Dama do Tráfico"

Documento foi protocolado na presidência da Câmara dos Deputado na quarta-feira (15).

Aparecido do Carmo/Repórter MT



Os deputados federais por Mato Grosso, Abílio Brunini (PL), Amália Barros (PL), Coronel Assis (União Brasil), Coronel Fernanda (PL) e José Medeiros (PL), assinaram a denúncia por crime de responsabilidade contra o ministro de Direitos Humanos, Silvio de Almeida, depois que o ministério comandado por ele custeou despesas de passagem e estadia da “dama do tráfico amazonense”, como ficou conhecida Luciene Barbosa Faria. O documento foi protocolado na presidência da Câmara dos Deputados, na quarta-feira (15).

Luciene é casada com Clemilson dos Santos Farias, vulgo “Tio Patinhas”, uma das principais lideranças do Comando Vermelho no Amazonas. Nos últimos três meses, ela foi recebida no Ministério da Justiça em duas ocasiões, cujas viagens foram pagas pelo Governo Lula.

“Ao autorizar o dispêndio de recursos públicos com os gastos de viagem da Sra. Luciane Barbosa Farias, o Denunciado pôs o aparato estatal à disposição de indivíduo umbilicalmente ligado ao tráfico de ilícito drogas, aviltando a República, instrumentalizada que foi em prol do interesse de grupo criminoso representado por aquela pessoa”, diz trecho do documento.

O autor da denúncia é o deputado Rodrigo Valadares (União-SE). De acordo com o parlamentar, a conduta de Almeida demonstra uma “cumplicidade no mínimo escandalosa” da administração federal com o crime organizado.

O autor do documento prossegue dizendo que existe uma “disposição” de membros do Executivo Federal para utilizar os recursos do Estado com vistas a “facilitar a penetração de associados criminosos” no aparato público.

“À luz de todo o exposto, faz-se mister o recebimento, processamento e julgamento da presente denúncia, com a consequente condenação do Denunciado à perda em caráter definitivo de seu cargo e inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de 08 (oito) anos, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis”, conclui a denúncia.

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