Vinicius Mendes/Gazeta Digital
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Energisa a pagar R$ 6 mil a uma cliente que possui sistema de energia solar e recebeu faturas de mais de R$ 400. A empresa ainda cortou o fornecimento de energia da consumidora, apesar de haver ordem judicial proibindo isso.
J.S.L. entrou com uma ação de declaração de inexistência de débito, com pedido de danos morais, contra a Energisa Mato Grosso S.A. buscando a declaração da inexigibilidade das faturas dos meses de agosto e outubro de 2022, que vieram nos valores de R$ 533,40 e R$ 451,34, além de indenização no valor de R$ 10 mil.
Ela relatou que em 2021 instalou em sua residência o sistema de energia solar fotovoltaica, mas, em agosto de 2022, a Energisa deixou de fazer a compensação correta e fez a cobrança acima dos valores habituais. O mesmo ocorreu em outubro de 2022 e a consumidora questionou administrativamente as faturas, mas não conseguiu uma solução.
A cliente então entrou com a ação e ainda pontuou que a concessionária efetuou o corte do fornecimento de energia elétrica em sua casa, apesar de existir uma decisão judicial impedindo isso.
Em sua manifestação, a Energisa pediu a improcedência dos pedidos argumentando que as cobranças são regulares porque houve acúmulo de consumo. Explicou que nos meses anteriores foi registrado o consumo por média e não com base na realidade utilizada no imóvel. A magistrada, porém, afirmou que a cliente não pode ser responsabilizada por esta falha.
“A ré afirma que houve acúmulo de consumo em razão de não ter efetuado corretamente a leitura nos meses anteriores aos contestados. Ora! Se a ré não efetuou a leitura como deveria, não pode a autora/consumidora sofrer as consequências de sua omissão”, disse.
Ela declarou a inexigibilidade das faturas e condenou a empresa a indenizar a cliente em R$ 6 mil, por reconhecer que houve ato ilícito no corte da energia.
“Mesmo diante de ordem judicial para que não fosse efetuado o corte no fornecimento de energia elétrica em razão das faturas em discussão, a ré promoveu a suspensão do serviço. [...] Assim, resta patente a obrigação da ré em indenizar a autora pelos danos morais causados, eis que foi cobrada indevidamente e teve o fornecimento de energia elétrica para sua residência suspenso”, concluiu.
Marina euflazina Andrade Oliveira 17/06/2024
Então tou passando pelo medo proplema coloquei energia solar na minha casa tou pagando mas agora de energia do mesmo jeito quando não tinha placas....sou de campo grande mato grosso do Sul e não sei o que faço reclamação onde
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