André Alves/Hiper Noticias
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu, nesta terça-feira (24), o ex-deputado estadual Gilmar Fabris da acusação de peculato, relacionada ao uso indevido de cartão de abastecimento de combustível da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para sustentar a condenação.
O processo, que teve início com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), envolveu também o advogado Ocimar Carneiro de Campos, que aceitou um Acordo de Não Persecução Penal. Durante a audiência de instrução, realizada em junho de 2024, Ocimar foi ouvido como informante e suas declarações contradizeram o que havia dito em sede de investigação, levantando dúvidas sobre a materialidade do crime.
A acusação foi oriunda da 13ª fase da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2017, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como objetivo desarticular um esquema de desvios de recursos públicos no estado. Nesta operação, Gilmar Fabris chegou a ser preso sob a acusação de obstrução da justiça. Além dele e de Ocimar, o advogado Ricardo Spinelli também foi alvo de mandados de busca e apreensão.
O magistrado destacou que, embora a apreensão de um cartão de abastecimento na residência de Ocimar indicasse uma possível irregularidade, não havia provas concretas que demonstrassem o uso indevido do veículo por Gilmar. O juiz ressaltou que a simples posse do veículo e a apreensão do cartão não configuram, por si só, a prática de peculato, que requer a comprovação de intenção de apropriação.
“A apreensão isolada de um cartão de abastecimento — cuja utilização indevida por parte de Ocimar, Gilmar ou qualquer outro terceiro não ficou sequer comprovada — não pode ser utilizada como prova única para fins de condenação”, destacou Bezerra.
Assim, o juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu Gilmar Fabris, sem a necessidade de deliberação sobre possíveis restituições, já que não foram apreendidos bens no decorrer do processo.
“Sopesadas as provas coligidas durante a instrução processual, tenho que estas não se mostram suficientes para afastar as dúvidas que permeiam a acusação”, finalizou.
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