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GERAL Sábado, 30 de Setembro de 2023, 16:26 - A | A

30 de Setembro de 2023, 16h:26 - A | A

GERAL / CRISE FINANCEIRA

Grupo de transporte e turismo tem falência decretada por dívidas de R$ 197 mi

Diego Frederici/FolhaMax



A 1ª Vara Cível de Cuiabá decretou a falência da Fashion Tur Viagens e Turismo, empresa que faz parte de um grupo com outras 14 organizações (a maioria atuante no setor do transporte rodoviário), e que acumula dívidas de R$ 197 milhões.

Em despacho publicado na edição do Diário Oficial de Mato Grosso da última quarta-feira (27), a 1ª Vara Cível de Cuiabá revelou que a organização permaneceu “inerte” – ou seja, deixou de movimentar o processo e de cumprir decisões judiciais.

“As recuperandas pugnaram pela dilação do prazo para cumprimento da determinação judicial, e, muito embora o prazo tenha sido concedido, as devedoras permaneceram inertes, conforme noticiado pelo administrador judicial”, diz trecho do processo.

Formam o grupo as empresas Fashion Tur Viagens e Turismo, Transportadora Expresso Juara, Executiva North Transportes, Adriane Transportes e Turismo, América Tur Viagens e Turismo, Vianorth Viagens e Turismo, Expresso Norte Transportes, Quartzonorth Indústria e Comércio de Argamassa, AVM Viagens e Turismo, Boa Viagem Transportes e Turismo, Mav Indústria Incorporadora e Construtora, Rosario Tur Viagens e Turismo, Transcapital Transportes e Turismos, Executiva Tur Viagens e Turismo, e Transruelis Transportes.

O grupo aponta que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), além de diretrizes impostas pelo Governo do Estado, a levaram à falência.

“É de levar em consideração ainda que o Estado de Mato Grosso tem uma grande parcela de culpa pela crise enfrentada pelo grupo recuperanda, diante de todos esses fatores já expostos, o Estado modificou o cenário de empresas de transportes de passageiros, fazendo autorização provisória para outra empresa fazer transporte com passagens bem mais baixas, com custos mais baixos, levando em crise não apenas o grupo recuperanda”, conta a organização nos autos.

Com a decretação de falências, a administradora judicial deverá arrecadar os bens que o grupo ainda dispõe para futura venda e pagamentos das dívidas.

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Erivaldo 30/09/2023

Fico muito triste, com uma situação dessa

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1 comentários

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