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GERAL Sábado, 26 de Novembro de 2022, 12:56 - A | A

26 de Novembro de 2022, 12h:56 - A | A

GERAL / PROBLEMAS CEREBRAIS

Hospital é condenado a indenizar família em R$ 90 mil por erro que causou danos em bebê

Gazeta Digital



O Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá (HG) terá que indenizar em R$ 90 mil família que teve criança afetada por erro médico. Devido à conduta irregular do corpo médico, mãe passou 12 horas em trabalho de parto e o filho nasceu com deficiência física.

 

A decisão do Tribunal de Justiça é do dia 23 de novembro e determinou que pais e a criança recebam R$ 30 mil pelo dano causado. A relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, teve voto acolhido por unanimidade pelos desembargadores Guiomar Borges e Rubens de Oliveira Santos Filho.

Conforme o processo, com tantas horas em sofrimento, a bebê nasceu com o cordão umbilical enrolado no pescoço, o que gerou danos cerebrais. Ela ficou em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por 23 dias. No período, sofreu várias paradas cardíacas e convulsões nas primeiras 24 horas de vida e ficou em incubadora aquecida e com ventilação mecânica.

Os autores alegaram que a criança sofre de tetraparesia espástica com liberação piramidal global, conforme laudo médico e que criança requer diversos cuidados especiais e acompanhamento médico constante.

A relatora apontou que “conforme a perita do juízo, o diagnóstico de anóxia neonatal poderia ter sido evitado “através da monitoração e registro das condições da frequência cardíaca fetal e a contração pela cardiotocografia (exame não invasivo que avalia o bem estar fetal) ou a asculta da frequência cardíaca fetal antes, durante e após as contrações, durante todo o período do trabalho de parto”.

A perícia ainda apontou que o parto não foi realizado em conformidade com os protocolos do Ministério da Saúde. Assim, foi negado o recurso do hospital e mantida a condenação em primeira instância.

“Entendo que o valor arbitrado —R$ 30.000,00 para cada um dos autores —, além de razoável e proporcional, se ajusta à gravidade e repercussão das lesões extrapatrimoniais suportadas pela menor e seus familiares com o episódio traumático, considerando, ainda, o risco de moléstias futuras decorrentes do parto irregular. Ante o exposto, nego provimento ao recurso e majoro a verba honorária ao patamar de 15% sobre o valor condenatório”, conclui a desembargadora. 

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