Vinicius Mendes/GD
João Filho de Almeida Portela, juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou a devolução de um PlayStation 5 ao alvo da Operação Esforço Comum, deflagrada em 2021. O magistrado considerou o longo prazo para a perícia e apresentação de nota fiscal pelo autor do pedido.
D.R. teve seu videogame levado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Mato Grosso no cumprimento dos 36 mandados de busca e apreensão em maio de 2021.
O proprietário do aparelho eletrônico entrou com ação de restituição de coisas apreendidas após as investigações do Gaeco terem sido anuladas pela Justiça. Além do videogame, ele também pediu a devolução de um cabo de força e um controle de cor branca.
O MP se manifestou explicando que os objetos foram encaminhados ao Gaeco, após as investigações terem sido validadas novamente, e que o videogame seria restituído ao proprietário depois da realização de perícias.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que D.R. comprovou, por meio de nota fiscal, ser o dono do videogame e que o Ministério Público, em sua manifestação, não se opôs à devolução. Ele então citou uma decisão semelhante em que a restituição foi concedida ao considerar que "a coisa apreendida tem origem lícita" e que já havia "passado prazo razoável para a sua submissão à perícia técnica". Com isso julgou procedente o pedido e determinou a restituição do PlayStation 5.
Operação Esforço Comum
A operação foi deflagrada em 2021 pelo Gaeco. O objetivo foi combater crimes contra a administração pública, fraude em licitação e enriquecimento ilícito de agentes públicos. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos em diversos municípios de Mato Grosso e também de outros estados.
As investigações apontaram irregularidades na contratação de prestação de serviços terceirizados envolvendo agentes públicos e a cooperativa Coopervale. Entre os indícios estaria o de que houve prévio ajuste para contratação da cooperativa, ao menos junto ao Município de Rondonópolis, que resultou no pagamento de mais de R$ 67.000.000,00 pela prestação de serviços.
As investigações foram anuladas pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu que o MP cometeu um "erro técnico" que prejudicou o andamento das investigações. O Ministério Público depois recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que reformou a decisão do TJ e restabeleceu a validade das diligências.