Nova Mutum

day_122.png
04 de Outubro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

04 de Outubro de 2024

GERAL Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, 11:15 - A | A

22 de Agosto de 2023, 11h:15 - A | A

GERAL / "DESPERDÍCIO"

Juiz proíbe destruição de maquinários em operações da Sema

Magistrado determinou ainda que fosse oficiado o presidente da Assembleia Legislativa para avaliar possibilidade de instauração de CPI.

Aparecido do Carmo/Repórter MT



O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, proibiu a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) de destruir bens apreendidos durante as operações ambientais no estado de Mato Grosso. A decisão, da última sexta-feira (18), vem depois de viralizar nas redes sociais vídeos de maquinários sendo queimados em operação da Sema na cidade de Marcelândia.

O magistrado também mandou oficiar o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho, para que ele verifique a possibilidade de instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Legislativo para apurar eventual "exorbitância" nas operações da Sema.

A ação popular movida pelos advogados Alcir Fernando Cesa, Jiancarlo Leobet e Dari Leobet Junior, pedia “em caráter inibitório, a suspensão das destruições sobre bens apreendidos pelo Estado de Mato Grosso, durante as operações conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT), até que sejam estabelecidos mecanismos efetivos para justificar os critérios utilizados para determinar a inutilização dos bens. Além disso, a suspensão visa responsabilizar "de maneira adequada" quaisquer excessos eventualmente cometidos pelos agentes públicos envolvidos.

Para o magistrado, a destruição de bens privados após uma fiscalização de rotina “se apresenta total arrepio da legislação que regulamenta a matéria”.

“Além disso, em que pese a possibilidade de destruição dos bens, a legislação de regência também prevê que os equipamentos, veículos e embarcações poderão ser utilizados pela Administração quando houver necessidade, ou ainda vendidos, doados ou destruídos, de modo que, a destruição ou inutilização deve ser a última ratio, já que os bens poderão ser muito bem aproveitados pela própria Administração Pública, seja para prestação serviços públicos, seja angariando dinheiro com a sua venda”, avança o juiz em sua argumentação.

Nesse sentido, na visão do magistrado, a destruição de bens configura “desperdício e mal-uso do dinheiro público”. O magistrado citou como exemplo uma propriedade, cujos maquinários foram destruídos, que estava a cerca de 10km de uma estrada asfaltada. “Pasmem, presumo que estes maquinários não foram levados de helicóptero até o local. Logo, difícil, prima face, crer na dificuldade de remoção dos mesmos”, disse.

O juiz lembrou, ainda, das apreensões em casos de aeronaves usadas pelo crime organizado, em que pilotos e mecânicos são deslocados com a exclusiva finalidade de remover esses equipamentos. Destacou, por fim, que em caso de apreensão de drogas, o estado arca com custos de armazenamento, equipes de segurança, às vezes privada, em estabelecimentos de custódia.

“Defiro a tutela inibitória postulada, no sentido de determinar que suspensão das destruições sobre bens apreendidos durante as operações ambientais conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT)”, concluiu.

A ação ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça, segunda instância.

Comente esta notícia

Milton 22/08/2023

Até que enfim um juiz sensato , concordo com esse juiz , pois na minha opinião de brasileiro não acho justo a polícia destruindo essas maquina , aviões, barcos , quanta prefeitura por aí precisando tanto de uma máquina escavadeira dessa .e, não tem como adquiri uma, esses aviões que eles colocam fo fogo poderia bem servir um hospital para transportes de paciente , acho isso um absurdo e abuso .............aqui fica meu pensar, meu ver.........sou de três lagoas ms

positivo
0
negativo
0

1 comentários

cd0fb6c3112b42f4ac7db47ed2ff7af9_2.png
whatsapp-icon-4.png (65) 9 9280-9853