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GERAL Domingo, 20 de Novembro de 2022, 10:34 - A | A

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GERAL / CLEMÊNCIA ACEITA

Júri popular em MT absolve homem que matou estuprador da sua filha menor de idade

Jurados reconheceram pedido de que crime foi cometido em meio ao sentimento de injustiça de trabalhador

Rafael Costa/Híper Noticias



Com quatro votos favoráveis e dois contrários, um júri popular concluído na quinta-feira (17) em Barra do Garças (520 km de Cuiabá) absolveu um homem que havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por homicídio qualificado após matar com três tiros o estuprador da sua filha.

Diante disso, o réu que estava preso desde fevereiro deste ano será colocado imediatamente em liberdade.

A defesa patrocinada pelos advogados Yann Diego Souza Timótheo de Almeida e Regina de Oliveira Dessunte pautou a argumentação aos jurados pelo reconhecimento do pedido de clemência, quando ocorre a absolvição do acusado mesmo que os jurados tenham, anteriormente, reconhecido a materialidade e a autoria do delito.

"O que pretendeu a defesa, em todo julgamento, foi demonstrar que ninguém está autorizado a fazer Justiça com as próprias mãos, mas no caso dos autos, o Estado falhou ao não mover ação penal contra a vítima Waldir, que havia abusado da filha do réu dos 6 aos 8 anos de idade dela, sendo que o réu procurou a polícia em 2019 e 2020, realizando 2 boletins de ocorrência, onde narrou o abuso e que a vítima estava perseguindo sua família novamente, mas nada foi feito (...) assim, não negamos o crime, mas pedimos absolvição por clemência, que é perfeitamente possível diante da soberania dos Jurados”, explicou o advogado Yann Diego.

A sentença foi publicada na sexta-feira (18) e o prazo de 10 dias está aberto ao Ministério Público Estadual (MPE) para ingressar com recurso de apelação ao Tribunal de Justiça.

Divulgação

 

De acordo com o processo, o homem cometeu o crime no dia 28 de fevereiro deste ano numa via pública de Barra do Garças quando desceu do veículo que dirigia, sacou uma arma e matou a vítima com três disparos de arma de fogo.

Em tom revoltado, começou a falar que a vítima havia estuprado sua filha, uma criança de apenas oito anos de idade. A investigação da Polícia Civil descobriu que a criança sofreu abusos sexuais com frequência pelo período de dois anos.

O Ministério Público havia pedido a condenação do acusado por homicídio qualificado por motivo torpe com impossibilidade de defesa, uma vez que, a vítima foi morta quando saía de casa. Porém, foi tese vencida.

De acordo com a Polícia Civil, ao tomar conhecimento de que sua filha sofria abusos sexuais, o homem foi até a casa do agressor tirar satisfações pessoais. No local, os dois entraram em luta corporal. A partir daí, o estuprador tentou sacar uma arma, mas, foi surpreendido ao perder a posse da mesma em meio a briga e sofrer três disparos, morrendo na hora. 

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Inês souza 20/11/2022

Esse marginal não estrupa mais nem uma criança,,,Parábens pai vc fez justiça pela sua filha, uma criança que vai ter trauma pela vida toda,,, é muito triste

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1 comentários

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