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GERAL Sábado, 29 de Junho de 2024, 23:21 - A | A

29 de Junho de 2024, 23h:21 - A | A

GERAL / REGIME SEMIABERTO

Justiça concede remição de pena a detento com ensino médio concluído e aprovação no Enem

Da Assessoria
Sinop/MT



O juiz Walter Tomaz da Costa, da 3ª Vara Criminal de Sinop, concedeu progressão de regime do fechado para o semiaberto ao detento J.G.D.O., depois de ele concluir o ensino médio pelo Encceja e ser aprovado no Enem por dois anos consecutivos. J.G. foi preso em novembro de 2021 por tráfico de drogas e trabalhou na fábrica de serigrafia da unidade prisional durante esse período.

A defesa, representada pelo advogado Carlos Felipe Alves Moreira de Lima, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia, argumentou que J.G. acumulou 223 dias de remição de pena, somando o tempo de trabalho e as aprovações educacionais, o que fundamentou o pedido de progressão de regime.

Segundo o advogado, a decisão representa um reconhecimento aos esforços de J.G. para se reabilitar por conta própria, sem auxílio pedagógico. O juiz aceitou o pedido, estabelecendo medidas cautelares para o regime semiaberto, como trabalho durante o dia, permanência em residência à noite e comparecimento mensal em juízo, conforme decisão publicada em 09 de maio.

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