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GERAL Domingo, 30 de Julho de 2023, 16:30 - A | A

30 de Julho de 2023, 16h:30 - A | A

GERAL / DURANTE O PLANTIO

Justiça condena fazenda a indenizar viúva de trabalhador morto atropelado por trator

Decisão concedeu pensão e indenização para esposa de trabalhador que morreu enquanto trabalhava.

Repórter MT



A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) condenou uma fazenda de Juína a pagar pensão e indenização por dano moral à viúva de um ex-empregado que morreu enquanto trabalhava na propriedade. A decisão foi tomada após a viúva do trabalhador receber negativas para o pedido de indenização na primeira instância.

Segundo o relator do caso, desembargador Aguimar Peixoto, não foi possível esclarecer, seja por meio de testemunhas ou mesmo pela investigação da polícia realizada após o acidente, se esse ocorreu porque o trabalhador desceu espontaneamente do maquinário em movimento ou se ele caiu. Assim, não se pode atribuir o acidente à culpa exclusiva da vítima, como alegou a fazenda em sua defesa.

O acidente ocorreu em outubro de 2017. O empregado estava em cima da plataforma de uma plantadeira que funcionava tracionada por um trator. Durante o plantio, o operador morreu após ser atropelado por uma das rodas do equipamento. Quando o motorista olhou pelo retrovisor, percebeu que o trabalhador não estava mais na plataforma. Ao descer do veículo, deparou-se com o corpo sem vida no chão.

Ficou comprovado que a fazenda não adotou todas as medidas para garantir a segurança do empregado, como o uso de cinto de segurança para evitar quedas da plataforma. Além disso, a comunicação entre o auxiliar e o tratorista ocorria apenas por contato visual, o que aumentava os riscos da atividade. A empresa só adotou instrumento sonoro e luminoso para comunicação entre o operador do trator e o auxiliar após o acidente, em decisão tomada durante reunião extraordinária da CIPA.

O serviço era desempenhado por dois trabalhadores, o motorista do trator e o ajudante, que ficava em pé na plataforma em cima da plantadeira, em movimento, para acompanhar o processo de distribuição da semente. O maquinário era equipado com "guarda mão", e o ajudante se locomovia sobre a plataforma para acompanhar o trabalho. “O autor teve seu crânio esmagado por uma das rodas do equipamento, concluindo-se que o principal causador do acidente foi o fato de o veículo ter sido propelido à frente sem que o autor estivesse em local seguro, em cima da plataforma”, afirmou o relator.

Por unanimidade, a Turma concluiu que a dinâmica da atividade exigida pela empregadora colocava o trabalhador em risco consideravelmente maior do que a maioria das pessoas em suas atividades cotidianas, reconhecendo a responsabilidade objetiva da empregadora.

Com essa conclusão, a fazenda foi condenada a pagar mensalmente 2/3 dos rendimentos do trabalhador à viúva, que morou com ele até o falecimento. A pensão levou em conta ainda a presunção de dependência econômica, já que o empregado falecido participava das despesas da casa. O pensionamento é devido até a data que o trabalhador completaria 78 anos de idade, duração provável de vida da vítima, de acordo com dados do IBGE para o ano do acidente.

O relator salientou que o sofrimento suportado pela viúva não pode ser mensurado, mas a compensação financeira pode aliviar o sofrimento decorrente da perda do companheiro. Assim, fixou o valor da indenização por dano moral em R$ 100 mil, considerando o grau da ofensa e as condições econômicas das partes.

Segundo a Justiça do Trabalho, nos últimos dez anos o Brasil registrou cerca de 23 mil mortes e 6 milhões de acidentes do trabalho, período em que o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários, entre os quais auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. O gasto previdenciário, nesses 10 anos, ultrapassou os R$ 120 bilhões somente com despesas acidentárias.

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