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GERAL Domingo, 18 de Dezembro de 2022, 20:07 - A | A

18 de Dezembro de 2022, 20h:07 - A | A

GERAL / EMPRESA FANTASMA

Justiça condena grupo a multa de mais de R$ 800 mil fraudava notas fiscais na Sefaz

Rodrigo Costa| GD



Um grupo de 5 pessoas – entre eles ex-servidores da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) e empresários - foi condenado pela Justiça a pagar uma multa de R$ 822.586,86 em ação civil pública com pedido de ressarcimento por prejuízos causados ao erário em um esquema de fraudes de notas fiscais na Sefaz. A decisão é assinada pela juíza Célia Regina Vidotti.

Segundo a denúncia, um dos empresários integrantes do grupo seria dono da empresa M.V. Indústria e Comércio de Cereais Ltda. A firma era fantasma, criada para promover a saída de toneladas de produtos agrícolas do Estado de Mato Grosso, sem que fosse recolhido o imposto devido.

A abertura da conta bancária da M.V. Indústria, contudo, foi realizada em Dourados (MS) e não em Sorriso, cidade onde deveria ser a sede da companhia.

Após ser constituída, a empresa obteve, via liminar, o benefício do regime especial para recolhimento de ICMS, possibilitando a sonegação do imposto, por 14 meses. As fraudes tiveram início em outubro de 2002.

“O tributo de ICMS incidente nesta operações e prestação de serviço de transporte não foram registrados pela Sefaz, em razão da atuação dos servidores públicos, o que significa dizer que o referido imposto não foi recolhido pelos requeridos”, diz trecho da decisão.

Durante o período de 14 meses, os empresários tiveram auxílios de dois agentes tributários da secretaria da fazenda para que eles destruíssem as quartas vias de notas fiscais e, assim, os documentos não fossem encaminhados à Sefaz, para alimentar o controle interno deste órgão. O objetivo era ocultar a sonegação.

“Dessa forma foi convencionado que após o extravio, os servidores se incumbiriam de destruir os referidos documentos fiscais, para que não houvesse qualquer vestígio da operação comercial realizada, bem como da ausência do recolhimento do tributo incidente”, finalizou. 

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