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GERAL Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022, 23:24 - A | A

11 de Novembro de 2022, 23h:24 - A | A

GERAL / GERAL

Justiça de MT julga inconstitucional lei municipal que proibia 'ideologia de gênero' nas escolas

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro considerou que a administração pública extrapolou a competência para legislar sobre questões de interesse local.

G1/MT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional, nessa quinta-feira (10), uma lei municipal de Sinop, ao norte do estado, que proibia a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo manifestações de "ideologia de gênero" em escolas públicas e privadas da cidade.

 

De acordo com a relatora, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, a ação foi julgada em caráter liminar com base na violação de artigos da Constituição Federal e da Constituição de Mato Grosso.

A Procuradoria-Geral de Justiça moveu uma ação contra a Câmara Municipal de Sinop e contou com participação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), o que endossa a tentativa de derrubar a lei municipal de março deste ano.

Conforme a liminar, a desembargadora considerou que, ao proibir as manifestações, a lei extrapolou a competência para legislar sobre questões de interesse local, uma vez que a União e o governo estadual são concorrentes em relação às normativas da educação.

A desembargadora ainda citou as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), no qual reconheceram as normativas semelhantes como inconstitucionais.

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Leitor 13/11/2022

Tem que descentralizar a educação nesse país. Do jeito que anda as coisas o Estado não tem moral alguma para educar nossos filhos.

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João 12/11/2022

Isso ????

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2 comentários

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