Mikhail Favalessa e Jacques Gosch/RD News
O juiz substituto da 2ª Vara Cível da Justiça Federal, Hiram Armênio Xavier Pereira, determinou, de maneira liminar, que a União forneça a logística para garantir que o oxigênio medicinal chegue a Mato Grosso. Ele atendeu pedido das Defensorias Públicas do Estado e da União, que alertaram ontem (23) para o desabastecimento que deve acontecer no Estado, em especial no Nortão.
A decisão é para que o Governo Federal faça a logística pelo meio mais célere, “considerando a urgência do caso, a fim de garantir que quantidade suficiente de oxigênio medicinal chegue quanto antes aos Municípios do Estado de Mato Grosso, articulando as ações com o Estado e Municípios”.
O magistrado também manda que a União identifique em outros Estados a possibilidade de fornecer cilindros de oxigênio gasoso em condições de serem transportados pela via aérea para atender à demanda urgente dos Municípios de Mato Gross.
Além disso, impõe que o Governo Federal e o Estado, num prazo de 10 dias, apresentem plano para abastecimento de oxigênio medicinal para a rede de saúde durante a pandemia de Covid-19.
E ainda: “que a ANVISA informe, nos termos do Edital nº 5, de 12 de março de 2021, se as Empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal, nas formas farmacêuticas Líquido e Gás, que atuam no Estado de Mato Grosso já prestaram as informações referentes à capacidade de fabricação, envase e distribuição, respectivos estoques e quantidade demandada pelo setor público e privado, considerando os escopos de atuação de cada empresa, no prazo de 10 (dez) dias”.
O juiz cita que é público e notório que Mato Grosso vivencia seu pior momento da pandemia de Covid-19, com registros de 100% dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) ocupadas, com filas de pacientes em estado grave aguardando leitos para atendimento.
“A crise pela falta de oxigênio, insumo essencial ao tratamento dos pacientes que apresentam quadro grave de Covid, em meio à pandemia, não é desconhecida, havendo afligido recentemente o Estado do Amazonas, especialmente a cidade de Manaus/AM, onde o esgotamento do insumo privou parcela expressiva da população da possibilidade de tratamento e sobrevivência em meio à pandemia, sendo então frequente a constatação de pessoas morrendo sufocadas, em decorrência da falta de planejamento estratégico dos entes públicos”, lembra o magistrado.