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A Justiça do Trabalho deferiu, nesta segunda-feira (24), liminar proibindo duas empresas de persistirem na coação de funcionários com objetivo de influenciar seus respectivos votos no segundo turno das eleições presidenciais no Brasil. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o empregador não pode se valer do vínculo de emprego para manipular o debate público e o jogo democrático.
Trata-se da empresa RSF Castelini Comércio Varejista, de Campo Novo do Parecis (a 401 km de Cuiabá), e a mineradora do grupo Fomentas Participações Ltda de Poconé (a 104 km de Cuiabá). A decisão impõe o cumprimento de seis obrigações para garantir o direito dos trabalhadores ao voto livre e secreto, sem direcionamentos.
A decisão determina que as duas empresas parem de tentar coagir, intimidar, influenciar ou fazer promessas, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo aos funcionários, em relação à escolha do candidato à Presidência, entre Jair Bolsonaro (PL) ou Lula (PT), no segundo turno das eleições que ocorrerão no domingo (30).
A liminar determina que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político; e de permitir e/ou tolerar que terceiros compareçam a quaisquer de suas instalações e pratiquem as condutas caracterizadoras de assédio eleitoral.
O responsável pela empresa está obrigado, no prazo de 24 horas, fixar um comunicado por escrito em todos os seus quadros de aviso, redes sociais, grupos de WhatsApp, site e e-mail, bem como mediante entrega de cópia física, informando aos empregados de que a livre escolha no processo eleitoral é um direito assegurado e que é ilegal realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando ou influenciando o voto dos trabalhadores.
CASTELINI
O MPT recebeu duas denúncias contra a Castelini por assédio eleitoral. Acontece que, supostos venezuelanos estariam sendo levados a estabelecimentos comerciais para fazer “palestras”. No discurso, tentam persuadir trabalhadores a votarem em Jair Bolsonaro (PL), argumentando que, caso não o façam, o Brasil se tornará "comunista". O conteúdo da fala dos supostos venezuelanos faz nítido discurso político de modo a influenciar os votos dos empregados nas eleições de segundo turno, especialmente quando menciona as consequências de um futuro governo “socialista”.
Em caráter definitivo, a ação civil requer a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, pedido que ainda será apreciado pelo Judiciário.
MINERADORA
A mineradora foi denuncia ao MPT também por assédio eleitoral. Em liminar, o órgão trabalhista conseguiu que a empresa seja obrigada, de imediato, a pagar multa de R$ 10 mil por infração, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, a incidirem uma única vez. Em caráter definitivo, a ACP requer a condenação da mineradora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões, pedido que ainda será apreciado pelo Judiciário.
Segundo a denúncia, um gerente da empresa teria enviado em um grupo de WhatsApp vídeos sobre um dos candidatos à Presidência para influenciar a orientação política dos funcionários. Nos prints juntados, disse que sua intenção era reverter os 65% de votos que o candidato que ele não apoia teve na região. Há, ainda, registro fotográfico de trabalhadores da empresa com uma faixa de apoio ao candidato.