Rafael Costa/Repórter MT
O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D" Oliveira Marques, confirmou em sentença de mérito no dia 9 deste mês a improcedência de uma ação popular que pedia a anulação de um processo licitatório do Ministério Público de Mato Grosso destinado à compra de R$ 2,2 milhões em smarphones de última geração.
Em dezembro de 2020, foi divulgado pela Procuradoria Geral de Justiça a conclusão de um pregão eletrônico que comprou 400 celulares, sendo 201 do modelo Iphone 11 Pro Max, 120 Galaxy A01, 64 Galaxy Note 20 e 15 Samsung Galaxy S10.
As empresas Electromarcas Comércio e Importação de Eletrônicos Eireli e Microsens S/A sagraram-se vencedoras.
O advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, autor da ação popular, alegou que o pregão ofendeu a “moralidade”, pois a compra de “aparelhos celulares luxuosos” é “antieconômica”.
A defesa do Ministério Público de Mato Grosso foi feita pela PGE (Procuradoria Geral do Estado) que defendeu a compra dos aparelhos descartando irregularidades e, ao mesmo tempo, ressaltando que o sistema IOs (usado exclusivamente nos smarthphones da Apple) são os mais seguros.
Na sentença de mérito, o magistrado alegou que, diante das provas produzidas, a licitação atendeu aos requisitos legais como a lei das licitações, não existindo nenhum indício de superfaturamento ou malversação aos cofres públicos.
“A compra deve buscar observar a fase do ciclo de vida da tecnologia a ser adquirida, visando retardar o máximo possível a necessidade da troca do ativo de TI, na medida em que a atualização e a inovação das soluções tecnológicas são constantes. [...] Friso que, em virtude da constante evolução tecnológica nessa área, a aquisição de modelos antigos pode implicar, na verdade, em prejuízo”, diz um dos trechos da sentença.