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GERAL Sábado, 11 de Novembro de 2023, 10:38 - A | A

11 de Novembro de 2023, 10h:38 - A | A

GERAL / COMPRA DO MPE

Justiça rejeita ilegalidades e mantém licitação de R$ 2,2 milhões em smartphones

Magistrado entende que não houve qualquer afronta às leis e aos princípios da administração pública

Rafael Costa/Repórter MT



O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D" Oliveira Marques, confirmou em sentença de mérito no dia 9 deste mês a improcedência de uma ação popular que pedia a anulação de um processo licitatório do Ministério Público de Mato Grosso destinado à compra de R$ 2,2 milhões em smarphones de última geração.

Em dezembro de 2020, foi divulgado pela Procuradoria Geral de Justiça a conclusão de um pregão eletrônico que comprou 400 celulares, sendo 201 do modelo Iphone 11 Pro Max, 120 Galaxy A01, 64 Galaxy Note 20 e 15 Samsung Galaxy S10.

As empresas Electromarcas Comércio e Importação de Eletrônicos Eireli e Microsens S/A sagraram-se vencedoras.

 

O advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, autor da ação popular, alegou que o pregão ofendeu a “moralidade”, pois a compra de “aparelhos celulares luxuosos” é “antieconômica”.

A defesa do Ministério Público de Mato Grosso foi feita pela PGE (Procuradoria Geral do Estado) que defendeu a compra dos aparelhos descartando irregularidades e, ao mesmo tempo, ressaltando que o sistema IOs (usado exclusivamente nos smarthphones da Apple) são os mais seguros.

Na sentença de mérito, o magistrado alegou que, diante das provas produzidas, a licitação atendeu aos requisitos legais como a lei das licitações, não existindo nenhum indício de superfaturamento ou malversação aos cofres públicos.

“A compra deve buscar observar a fase do ciclo de vida da tecnologia a ser adquirida, visando retardar o máximo possível a necessidade da troca do ativo de TI, na medida em que a atualização e a inovação das soluções tecnológicas são constantes. [...] Friso que, em virtude da constante evolução tecnológica nessa área, a aquisição de modelos antigos pode implicar, na verdade, em prejuízo”, diz um dos trechos da sentença.

 

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