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01 de Julho de 2025

GERAL Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 13:06 - A | A

01 de Julho de 2025, 13h:06 - A | A

GERAL / JUSTIÇA

Justiça revisará 6,3 mil prisões e penas por porte de maconha

Gazeta Digital



Mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas iniciou nesta segundafeira (30) em todo o país e segue até o dia 30 de julho. Conforme informações da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mais de 6,3 mil processos foram considerados elegíveis para serem analisados nas 79 comarcas de Mato Grosso durante este período.

Deste total, são 428 processos de prisões de gestantes, mães, responsáveis por crianças e pessoas com deficiência aptos a passarem pela avaliação. Há também 950 análises de prisões preventivas com mais de 1 ano. Outros 4.612 processos de revisão de condenações por posse de até 40g ou 6 plantas de cannabis sativa passam pela avaliação. Ainda 397 processos a serem baixados sem pena restante ou com pena prescrita e julgar incidentes vencidos.

“Após o mutirão, a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) solicitará resultados das unidades judiciárias, incluindo: total de processos revisados, número de incidentes vencidos analisados, total de prisões substituídas por penas restritivas de direito e outros dados relevantes”, informou o TJ. Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu parâmetros que diferenciem o porte de maconha para uso pessoal e para o tráfico.

Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa, ou seis plantas fêmeas. A maioria da Corte entendeu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Assim, fica afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo.

Os ministros frisaram que a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas é relativa. A polícia está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia, mesmo por quantidades inferiores a esse limite, principalmente quando houver outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. Nesse cenário, o delegado deverá justificar minuciosamente as razões para afastar a presunção de porte para uso pessoal. O juiz responsável pelo caso também poderá, em casos de apreensão de quantias superiores a 40 gramas, afastar o enquadramento como crime, caso haja provas suficientes da condição de usuário da pessoa.

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