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GERAL Sexta-feira, 11 de Agosto de 2023, 15:59 - A | A

11 de Agosto de 2023, 15h:59 - A | A

GERAL / RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

Mais de 4 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em um ano em MT

Ao todo, nasceram 59.542 crianças no período analisado. O número de recém-nascidos sem o nome do pai representa 7% do total.

Por G1 MT



Mais de 4 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em Mato Grosso. O período analisado foi entre agosto de 2022 e julho deste ano. Segundo a Associação dos Cartórios de Registro Civil (Anoreg-MT), os recém-nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento.

Os dados da Anoreg mostram que esse número representa 7% de 59.542, total de crianças nascidas no período.

O índice é maior do que o registrado entre agosto de 2020 e julho de 2021, de 5,95%, quando 3.302 crianças não receberam o nome do pai. Nesse período, 55.473 crianças nasceram.

Como reconhecer a paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.

Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

 

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