G1/MT
O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ é celebrado no mundo todo nesta sexta-feira (28). Pensando nisso, o g1 trouxe dados que apontam que Mato Grosso registrou um recorde de casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos primeiros cinco primeiros meses de 2024, em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.
Segundo o levantamento feito pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) já foram realizados 179 casamentos homoafetivos no estado.
Os casais masculinos representam 68,4% do total de casamentos entre pessoas do mesmo sexo, enquanto os casais femininos equivalem a 31,6%.
De acordo com a pesquisa, o número de casamentos registrados neste ano significou o maior valor do estado desde 2013, quando a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu o direito à população LGBTQIA+ ao casamento civil.
Ainda de acordo com o levantamento, Mato Grosso está entre os 10 estados que mais realizam casamentos homoafetivos no Brasil.
Há diferença burocrática do casamento homoafetivo para o heterossexual?
Legalmente, não. A documentação, os prazos e a publicidade são as mesmas do processo de união matrimonial entre um casal do mesmo sexo.
O casal deve comparecer no cartório com, no máximo, 90 dias de antecedência da data desejada para requerer a habilitação para o casamento.
Os noivos devem levar todos os documentos indicados e irem acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos.
Além disso, também será neste momento em que o casal indicará o registro de bens escolhido: comunhão universal, comunhão parcial, separação total ou participação final nos aquestos. Para cônjuges com 70 anos ou mais, a separação total de bens é obrigatória.
Neste requerimento, os noivos também podem indicar se desejam adotar o sobrenome do outro.
Quais são os documentos necessários para a realização do casamento?
A documentação necessária começa pela certidão de estado civil atualizada. A validade máxima é de 90 dias.
Para conseguir a declaração, os solteiros devem levar a certidão de nascimento. Os divorciados devem garantir a certidão de casamento com averbação do divórcio e os viúvos, além da certidão de casamento, devem levar a certidão de óbito do cônjuge falecido.
Os noivos e as testemunhas devem portar RG, CPF ou CNH. As testemunhas não podem ser pais dos noivos, mas podem pertencer à família.
O casal deverá informar, também, a data de nascimento e endereços dos pais, caso estejam vivos. Se os pais forem falecidos, será necessário informar a data de falecimento.