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GERAL Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022, 14:12 - A | A

16 de Novembro de 2022, 14h:12 - A | A

GERAL / SUSPEITA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Ministério Público investiga juiz federal de MT por sonegação e improbidade

Procuradoria Geral da República determinou que dois inquéritos sejam mantidos em Cuiabá

Rafael Costa/Híper Noticias



A Procuradoria Geral da República (PGR) determinou que o Ministério Público Federal (MPF) mantenha dois procedimentos que investigam um juiz federal de Mato Grosso pela suspeita de enriquecimento ilícito. A decisão da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, responsável pelas ações de combate à corrupção, foi publicada no Diário Eletrônico do MPF.

Consta que a Procuradoria da República de Mato Grosso instaurou, em 2021, procedimento para apurar a suspeita de enriquecimento ilícito do juiz federal R.C.D.A.C no período de 2015 a 2019.

O procedimento cita que na investigação criminal em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foram evidenciadas as práticas de sonegação e improbidade, o que motivou compartilhamento de provas com a Receita Federal e o Ministério Público Federal para apurações tributárias e cíveis. Porém, antes da abertura deste inquérito, já tramitava no MPF com sede em Cáceres uma investigação aberta contra o mesmo juiz federal por suposto enriquecimento ilícito registrado no ano de 2014.

Diante disso, a procuradora responsável pela investigação em Cuiabá promoveu declínio de atribuição para a Procuradoria em Cáceres por suposta conexão com a notícia de fato - que apura possível enriquecimento ilícito do magistrado.

Por sua vez, a procuradora da República em Cáceres suscitou conflito de atribuição, aduzindo, em síntese, que embora o despacho inicial tenha determinado a distribuição de notícias de fato, utilizando como critério o exercício financeiro, “verificou-se que se tratam, na realidade, de fatos supostamente ímprobos distintos, imputados ao magistrado, não sendo possível reunir as investigações em curso, por inexistir conexão entre os fatos”.

Em despacho publicado no DMPF, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF apontou que a narrativa fática trazida aponta que não existe relação entre os fatos ilícitos supostamente praticados pelo magistrado, dando razão a separação dos procedimentos investigatórios. Além disso, sugeriu que, a procuradora da República em Cuiabá proceda com as diligências em favor da atuação conjunta com os demais membros que apuraram supostas irregularidades praticadas pelo magistrado em outros exercícios financeiros.

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