Ponto na Curva
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para o ex-governador Moisés Feltrin apresentar provas de que tem direito ao recebimento de pensão vitalícia antes de decidir se restabelece ou não o pagamento do benefício.
O despacho foi divulgado nesta quinta-feira (5).
Feltrin comandou Mato Grosso por 33 dias, entre os anos de 1990 e 1991. Contudo, teve a pensão vitalícia cassada por ato do governador Mauro Mendes, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) °4061. Na referida ADI, a Corte Suprema decidiu pela nulidade da norma estadual que previa a concessão do benefício a ex-governadores.
Mas ao analisar o pedido, o ministro observou que Feltrin não atendeu o ônus previsto no art. 988, § 2º, do Código de Processo Civil, já que não juntou prova documental. Por isso, determinou a realização de emenda na inicial, sob pena de extinguir o processo.
“Diante do exposto e nos termos do art. 6º c/c o art. 321, ambos do CPC, a postura mais adequada é a intimação da parte reclamante para emendar a inicial – juntando o ato reclamado e, por fim, o pedido de citação da beneficiária do ato reclamado para contestar o feito, acompanhado do respectivo endereço (art. 989, III, do CPC) e a indicação do valor da causa (art. 292 do CPC)”.
“Assim, antes de apreciar o pedido desta ação, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, suprindo as falhas apontadas, sob pena de extinção da ação”, decidiu o ministro.