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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus ao agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Raphael Ângelo Alves da Nóbrega, preso em Canarana (650 km de Cuiabá) transportando mais de meia tonelada de cocaína. A droga foi avaliada em R$ 90 milhões. Decisão foi assinada nesta segunda-feira (11).
A defesa do policial rodoviário recorreu ao STF contra decisão monocrática de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que negou Raphael o direito a recorrer da sentença em liberdade. Ele foi condenado à pena de seis anos de prisão no regime inicial fechado.
Os advogados tentavam emplacar a tese de constrangimento ilegal alegando que ‘a manutenção da prisão preventiva de paciente primário com base única e exclusivamente no mérito da traficância, sem que se aponte a vinculação do paciente com organização criminosa ou qualquer outro fator que ameace efetivamente a ordem pública ou conclua pela possibilidade de reiteração delitiva’.
O ministro Cristiano Zanin, porém, entendeu que não houve abuso de poder ou flagrante ilegalidade nas decisões que negaram a Raphael Angelo o direito de recorrer em liberdade.
Isso porque as decisões do TJMT se basearam na ausência de alteração quanto aos fatos que ensejaram a prisão preventiva do policial, “notadamente quanto aos elementos concretos que indicam a gravidade do crime, tendo em vista ter sido apreendida a quantidade de 542 kg de cocaína”.