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GERAL Segunda-feira, 24 de Junho de 2024, 20:14 - A | A

24 de Junho de 2024, 20h:14 - A | A

GERAL / ACUSADO DE PECULATO

MP pede condenação de Gilmar Fabris por desvio de combustível na AL

De acordo com a acusação, em 2017, quando exercia mandato no Legislativo estadual, Gilmar Fabris cedeu ao seu genro, Fernando Ferrari Aguiar, um cartão funcional de abastecimento expedido pela ALMT

Raynna Nicolas/Hiper Noticias



O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu a condenação do ex-deputado Gilmar Fabris pelo crime de peculato. Ação versa sobre o desvio de recursos da Assembleia Legislativa (ALMT) para o abastecimento de veículos em Rondonópolis (212 km de Cuiabá). O parecer do promotor Fábio Paulo Costa Latorraca foi assinado no dia 21 de junho. 

De acordo com a acusação, em 2017, quando exercia mandato no Legislativo estadual, Gilmar Fabris cedeu ao seu genro, Fernando Ferrari Aguiar, um cartão funcional de abastecimento expedido pela ALMT. Ferrari, por sua vez, teria utilizado o cartão num posto de combustível em Rondonópolis e, com intuito de dissimular o uso indevido, fraudou os comprovantes de abastecimento.

De acordo com o MP, embora constassem nos comprovantes que foram abastecidas uma caminhonete  VW Amork e uma picape Fiat Strada, na verdade o cartão foi utilizado para o abastecimento de um Jeep Cherokee e uma caminhonete GM D-20, além de alguns galões.

No decorrer da instrução do processo, o ex-deputado alegou que recebia cotas de combustível e como possuía base em Rondonópolis, transferia parte do benefício para seus trabalhos desenvolvidos na região sul e que na ocasião, prestaria serviços na reserva indígena Taiamã. Fernando Ferrari prestou depoimento no mesmo sentido e afirmou que agiu em 'assessoria' ao seus sogro, o deputado Gilmar Fabris. 

Ministério Público, por sua vez, indicou que os argumentos não merecem acolhimento, primeiro porque Fernando não era, e nem poderia, atuar como assessor de Fabris, já que ambos são parentes de primeiro grau. Segundo porque, além dos galões supostamente levados para o trabalho na reserva Taiamã, também foram abastecidos dois veículos particulares, um deles pertencente à filha do deputado. 

"Assim, tendo em conta que o mosaico probatório não deixa dúvidas a respeito da materialidade e autoria, e inexistente qualquer causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, a condenação dos réus é medida que se lhe impõe", asseverou o promotor.

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