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GERAL Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022, 16:11 - A | A

28 de Outubro de 2022, 16h:11 - A | A

GERAL / NOVA MUTUM TEM UMA DENÚNCIA

MPT-MT recebe 42 denúncias de assédio eleitoral no 2º turno

G1/MT



O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 42 denúncias de assédio eleitoral no segundo turno das eleições em Mato Grosso. Os dados foram contabilizados até as 12h desta sexta-feira (28). O órgão também ajuizou oito ações. No primeiro turno foram duas denúncias, conforme o MPT.

Ao todo, já foram registradas denúncias em 19 municípios. O maior número, em Cuiabá: 12 notícias fato. Em segundo lugar, Campo Novo do Parecis, a 397 km da capital, com 6. Na sequência, aparece Rondonôpolis, a 218 km, com 5 casos.

Confira os municípios e o número de denúncias:

Cuiabá - 12

Campo Novo do Parecis - 6

Rondonópolis - 5

Poconé - 2

Feliz Natal - 2

Cáceres - 2

Tangará da Serra - 2

Primavera do Leste - 2

Guarantã do Norte - 1

Nova Olímpia - 1

Santa Rita do Trivelato - 1

Nova Mutum - 1

Jaciara - 1

Sinop - 1

Juara - 1

Tabaporã -1

Dom Aquino - 1

Alta Floresta - 1

Confresa - 1

Caso na capital

O Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) denunciou, nessa quinta-feira (27), a empresa MJ Comércio de Automóveis Ltda., em Cuiabá, por assédio eleitoral contra os funcionários. Segundo o órgão, os trabalhadores relataram terem sido coagidos a fazer campanha para um determinado candidato à Presidência da República.

O proprietário cumpriu a decisão e publicou vídeo de retratação nas redes sociais, afirmando que respeitará o direito dos empregados de escolherem os candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política.

Conforme a denúncia, os funcionários usavam camisetas em alusão a um candidato e o dono da empresa fez com que eles tirassem uma foto, publicando-a em suas redes sociais juntamente com mensagem de apoio ao candidato. A Justiça determinou também a remoção da postagem.

Os proprietários também tiveram que colocar um comunicado nos quadros de avisos de todos os estabelecimentos da empresa, site, redes sociais e grupos de um aplicativo de mensagens.

A Justiça do Trabalho determinou multa R$ 10 mil caso houvesse descumprimento, com mais mil reais por empregado prejudicado.

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