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GERAL Quinta-feira, 29 de Maio de 2025, 17:12 - A | A

29 de Maio de 2025, 17h:12 - A | A

GERAL / FIM DA PICADA

Mulher pede licença-maternidade de bebê reborn e desiste após repercussão

Devido à repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais, a recepcionista desistiu da ação movida contra a empresa.

Tiago Minervino UOL



Uma mulher acionou no início desta semana a Justiça do Trabalho da Bahia para ter direito à licença-maternidade de bebê reborn, após a empresa em que trabalha negar seu pedido de afastamento do serviço para "cuidar" da boneca. A mulher, porém, desistiu hoje da ação após o caso ganhar repercussão na imprensa e nas redes sociais.

A mulher trabalha como recepcionista em uma empresa do ramo imobiliário de Salvador. Na ação, ela alega que foi contratada em 2020 e que em fevereiro deste ano comprou a boneca reborn, chamada de "Olívia", por quem possui "profundo vínculo materno".

 

A recepcionista comunicou à empresa sua "condição de mãe" e solicitou quatro meses de licença-maternidade para "cuidar" da boneca, mais o recebimento do salário-família, o que seu empregador negou. Na ação, a mulher diz que a empresa alegou que ela não é "mãe de verdade", e passou a "constrangê-la" diante de seus colegas, ao afirmar que ela "precisava de psiquiatra, não de benefício".

 

Ela afirma que sofreu danos psicológicos e emocionais após a negativa da empresa, pois passou a ter sua sanidade mental questionada pelos colegas de trabalho.

 

"Seu sofrimento foi agravado pela negativa da empresa em reconhecer a maternidade afetiva, o que culminou em grave abalo à sua saúde mental e dignidade, além do rompimento do liame de confiança entre as partes", diz trecho da ação protocolada pela advogada Vanessa de Menezes Homem, que representa a recepcionista.

 

Advogada solicitou à Justiça do Trabalho da Bahia a rescisão direta do vínculo empregatício entre a recepcionista e a imobiliária. Entretanto, a defesa pediu que a mulher tivesse garantidos todos os seus direitos trabalhistas, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Leia mais em UOL.

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