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GERAL Sábado, 17 de Dezembro de 2022, 14:39 - A | A

17 de Dezembro de 2022, 14h:39 - A | A

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Paralisação de pilotos e comissários deve causar "efeito cascata" e prejudicar voos em Cuiabá

Decisão foi tomada pelo sindicato em assembleia realizada na quinta-feira.

Aparecido do Carmo/Repórter MT



Pilotos e comissários de voo das principais companhias aéreas do país aprovaram uma paralisação nacional para a próxima segunda-feira (19). A decisão foi tomada em assembleia geral realizada pelos profissionais na quinta (15). Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho determinou que apenas 10% dos profissionais podem cruzar os braços, sob multa de R$ 200 mil.

A decisão atende a uma demanda das companhias aéreas que queriam a suspenção completa do movimento grevista. Apesar de ter permitido que os trabalhadores cruzem os braços, na prática a decisão inviabiliza uma paralisação mais problemática, já que 90% dos funcionários devem continuar trabalhando. Ainda assim, voos devem sofrer atrasos em todo o Brasil.

A greve é por tempo indeterminado, mas aeronautas farão a paralisação somente por duas horas, entre 6h e 8h da próxima segunda, pelo horário de Brasília. Os aeroportos onde os profissionais deixarão de trabalhar são os de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza, mas devido a alta capilaridade do transporte aéreo no país, todas as regiões brasileiras devem ser afetadas com atrasos e reagendamentos de voos.

Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), os voos com órgãos para transplante, com doentes a bordo e vacinas, não serão paralisados.

Segundo nota emitida pelo sindicato, os aeronautas querem recomposição das perdas inflacionárias, além de ganho real. Eles argumentam que os altos preços das passagens têm gerado “crescentes lucros” para as empresas, que não revertem em benefícios aos trabalhadores.

Reivindicam ainda, melhorias nas condições de trabalho para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, como a definição dos horários de início de folgas, além do cumprimento dos limites já existentes do tempo em solo entre etapas de voos.

“Os pilotos e comissários de voo do Brasil contam com a compreensão da sociedade e com o bom senso das companhias aéreas para evitar transtornos”, diz trecho da nota.

Em resposta, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), que representa as empresas aéreas, disse que os preços das passagens foram fortemente afetados pela pandemia, pelos conflitos na Europa, desvalorização do real frente ao dólar e pelo aumento do preço do petróleo.

De acordo com o SNEA, o querosene de aviação teve um aumento de mais de 118% na comparação com 2019 e atualmente representa 50% dos custos das empresas aéreas.

RepórterMT entrou em contato com as principais companhias aéreas que atendem Cuiabá.

Em nota, a Latam disse que está desde o início de setembro acompanhando a construção do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e aguarda convocação de assembleia para votação dos tripulantes da Latam. Embora a greve tenha sido convocada pelo SNA, a companhia acompanha a evolução da negociação e qualquer eventual ação que possa impactar suas operações. Os clientes serão devidamente orientados e terão observados os direitos previstos nas regulamentações do setor aéreo.

A Gol disse que acompanha a situação e, caso haja algum impacto em sua operação, não medirá esforços para tratar as contingências. Segundo a empresa, os clientes serão atendidos e devidamente informados pelos canais oficiais da companhia. Informa ainda que os voos de segunda-feira não sofreram alterações.

Em nota, a Infraero disse que vai monitorar o movimento nos seus terminais e adotará as medidas de contingência que forem necessárias. Além disso, orienta que os passageiros procurem informações sobre os seus voos antes de se dirigirem aos aeroportos.

Quais são os direitos do consumidor?
Segundo resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas são obrigadas a informar imediatamente aos consumidores sobre atrasos e cancelamentos, nos meios de comunicação disponíveis.

As empresas também são obrigadas a prestar assistência aos passageiros que se encontrarem nos aeroportos, de acordo com o tempo de espera. Superior a uma hora: facilidades de comunicação; superior a duas horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e superior a quatro horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

Se o passageiro tiver necessidade de assistência especial, ele e seus acompanhantes deverão receber hospedagem independentemente da exigência de pernoite, a não ser que eles concordem com substituição por acomodação em local que atenda suas necessidades.

Nos casos de atrasos superiores a 4 horas e de cancelamentos e voos, a empresa deverá oferecer alternativas para realocação em outros voos, reembolso ou execução do serviço em outro modal de transporte.

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