G1/MT
Atendendo decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passageiros voltaram a usar máscara nas áreas restritas do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, nesta sexta-feira (25). O acessório de proteção também deve ser usado em ônibus do terminal e aeronaves.
A determinação, considerando o aumento expressivo de casos de Covid-19 nas últimas semanas, havia sido anunciada na terça-feira (23) e concessionárias, empresas e passageiros tiveram dois dias para se adaptar à nova determinação.
A obrigatoriedade esteve em vigor entre 2020 e 17 de agosto de 2022, quando o cenário pandêmico permitiu o uso facultativo – e não uma imposição aos viajantes.
Foto: Carla Salentim/TV Centro América
A Centro-Oeste Airports (COA), que administra o terminal, informou que instruiu os funcionários para orientar passageiros sobre o uso das máscaras e colocou mensagens nos sistemas informativos de voo e na sinalização visual. Nas áreas públicas, o uso da proteção não é obrigatório, apenas recomedado, assim como estabeleceu a Anvisa. (Leia a nota enviada pela empresa abaixo)
“Eu acho que a máscara deveria ser usada também na área pública do aeroporto, não apenas na área interna, senão não adianta muito. Mas tem que usar para evitar que a Covid-19 se prolifere. Vou pegar um voo agora e vou estar de máscara o tempo todo”, disse o arquitero Fábio Martins dos Santos.
Foto: Carla Salentim/TV Centro América
Resolução aprovada
Com a nova resolução, ficou determinado:
-O uso de máscara passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves, como em meios de transportes (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;
-Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
-No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;
-A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Nesses casos, o uso de máscaras não é obrigatório.
O serviço de bordo continua liberado. A nova norma, porém, proíbe as seguintes medidas:
-O uso isolado de face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;
-O uso de máscara de acrílico ou de plástico;
-O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;
-O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
-O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.
Nota enviada pela Centro-Oeste Airports (COA):
A Centro-Oeste Airports (COA) informa que, por determinação da Anvisa, conforme Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020, a partir do dia 25 de novembro, fica obrigatório o uso de máscara de proteção individual nas áreas restritas (Lado Ar) do terminal aeroportuário, em meios de transporte e outros estabelecimentos localizados nesta área do aeroporto, assim como dentro das aeronaves. Nas áreas públicas (Lado Terra), o uso não é obrigatório, porém a Anvisa recomenda a utilização.
Desde então, a COA, em parceria com a Anvisa e outras autoridades, instruiu sua equipe para orientar os passageiros e todos aqueles que utilizam as estruturas sobre a obrigatoriedade, além de colocar mensagens nos Sistemas Informativos de Voo e reforçou a sinalização visual no Aeroporto Internacional de Cuiabá - Marechal Rondon, assim como nos outros administrados pela concessionária. Cabe reforçar que, a obrigação do uso de máscaras será dispensada, segundo a RDC da Anvisa, para os seguintes casos:
• De forma permanente: pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
• De forma momentânea: no interior das aeronaves para hidratação e alimentação durante o serviço de bordo; nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários para hidratação e alimentação e nos demais ambientes dos terminais aeroportuários para hidratação e alimentação.