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GERAL Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025, 13:52 - A | A

15 de Setembro de 2025, 13h:52 - A | A

GERAL / LINHA DE INVESTIGAÇÃO

Personal morta em Várzea Grande tinha processado policial e esposa por acidente de trânsito

A audiência entre a personal e o casal suspeito de sua morte estava marcada para terça-feira (16).

VGN Notícias
Redação Agitos Mutum



Dias antes de ser assassinada, a personal trainer Rozeli da Costa Sousa Nunes, 33 anos, ingressou com uma ação cível contra o policial militar Raylton Duarte Mourão e sua esposa, a farmacêutica Aline Valandro Kounz, apontados como os principais suspeitos de sua execução a tiros, ocorrida na quinta-feira (11.09), em Várzea Grande.

"POLO ATIVO: AUTORA: ROZELI DA COSTA SOUSA NUNES

POLO PASSIVO: RÉUS: RAYLTON DUARTE MOURÃO E OUTROS (2). Nos termos do Provimento n.º 15, de 10 de maio de 2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES acima qualificadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada: Tipo: Conciliação – Juizado Especial Sala: Sala 2 – 1º Juizado Especial de Várzea Grande - Data: 16/09/2025. Hora: 13h40 (horário oficial de Mato Grosso) Modalidade: Videoconferência, a ser realizada por meio do link abaixo."

O processo, em trâmite no Juizado Especial Cível de Várzea Grande, se refere a um acidente de trânsito ocorrido em 20 de março de 2025, envolvendo um caminhão-pipa da empresa “Reizinho Água Potável”, de propriedade do casal investigado.

Na petição inicial, Rozeli pleiteava indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 24.654,63, relatando que o caminhão invadiu a via preferencial, obrigando a frear bruscamente seu veículo, um Renault Sandero. Em decorrência dessa manobra, uma motocicleta Honda Fan, conduzida por A.Y. C. A., colidiu violentamente com a traseira de seu automóvel.

O motociclista, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), admitiu em boletim de ocorrência tanto a falta de atenção quanto a ausência de habilitação. Com base nesses elementos, Rozeli pleiteou a responsabilização solidária dos envolvidos, fundamentando nas teorias da culpa in eligendo e da culpa in vigilando.

O andamento processual revelou dificuldades para a citação dos réus. As tentativas por via postal retornaram com a anotação de endereço inexistente. Posteriormente, Raylton foi localizado, mas se recusou a assinar o recebimento da citação, alegando problemas com o crachá do oficial de justiça. Aline, por sua vez, não foi encontrada em duas diligências, sob a justificativa de que estaria trabalhando.

A audiência de conciliação, inicialmente marcada para 27 de agosto, foi remarcada para 16 de setembro de 2025 — apenas cinco dias após o assassinato da autora da ação.

Um dado que desperta atenção nas investigações é o fato de o endereço indicado por Rozeli na petição inicial — rua Três, nº 2, loteamento São Simão — coincidir com o local onde a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão, no dia 13 de setembro, na residência de Raylton e Aline. Curiosamente, na mesma data, houve movimentação processual no sistema judicial.

A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) segue com as investigações e analisa a possibilidade de que a ação judicial tenha motivado o crime. Até o momento, contudo, não há confirmação oficial de vínculo direto entre o litígio cível e o assassinato.

"CERTIDÃO – Diligência: Citação e Intimação – Audiência de Conciliação

Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, por determinação do(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Unificado da Comarca de Várzea Grande/MT, extraído dos autos n.º 1027364-67.2025.8.11.0002, dirigi-me, no dia 21/08/2025, às 7h40, ao endereço indicado no mandado: Rua Três, Quadra 124, Casa nº 2 (imóvel de esquina), Bairro São Simão, nesta cidade, onde não foi localizada a ré Aline Valandro Kounz, conforme informado por seu esposo, Sr. Raylton, que alegou que a mesma estava trabalhando. Em cumprimento à diligência, retornei no dia 22/08/2025, às 7h20, sendo novamente recebido pelo Sr. Raylton, que reiterou a ausência da ré. Diante disso, deixei de proceder à citação e intimação, devolvendo o mandado para os devidos fins. Várzea Grande, 22 de agosto de 2025– Oficial de Justiça”, escreveu o oficial de Justiça.

 

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