André Alves/Hiper Noticias
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na segunda-feira (2), suspender a reintegração de posse de uma área ocupada por mais de 200 famílias de trabalhadores rurais da Gleba Santo Expedito, no município de Cláudia (MT). A decisão anula a ordem da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia favorecido a Industrial Madeireira S/A, autora da ação de reintegração.
A disputa judicial teve início em 2009, quando a madeireira alegou que a área de 6.050 hectares havia sido invadida em 2006. A autora argumentou ser proprietária e exercer posse mansa e pacífica há mais de 30 anos, explorando atividades de manejo na área. Segundo ela, desde 1995 enfrentava episódios de esbulho, culminando na tomada do imóvel pelos apelados em 2006.
A sentença de primeira instância mencionou a falta de comprovação da posse, alegando que a recorrente não teria demonstrado a exploração da área após 1999, quando cessou o manejo e a extração de madeira. Contudo, a apelante defende que a área estava em pousio, período destinado à recuperação da mata, o que justificaria a interrupção temporária das atividades.
Por outro lado, a Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito informou que a área é pública e foi destinada à criação de um assentamento rural. A associação alegou ainda que 62 famílias, que possuem seus lotes de terra na área em disputa, estão exercendo a função social da terra e, em sua maioria, são de baixa renda, tendo investido tudo o que possuíam em seus sítios.
A decisão do STF foi baseada em uma medida anterior de suspensão de despejos durante a pandemia, prorrogada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 828, que estabelece regras de transição para a retomada dos processos de desocupação. A ministra destacou que não foram adotadas as cautelas necessárias, como audiências de mediação com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública.
“Pelo exposto, confirmando a medida liminar deferida nesta ação, julgo procedente a presente reclamação, para cassar a decisão proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na Ação de Reintegração de Posse e determinar que outra decisão seja proferida em seu lugar”, concluiu a ministra.
Na prática, a ministra reconhece que a regularização do imóvel não está resolvida e não será decidida nesta reclamação. Com isso, o processo deve ser reavaliado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, levando em conta as normas de transição estabelecidas pelo STF.
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