Nova Mutum

day_122.png
15 de Julho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

15 de Julho de 2025

GERAL Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, 18:56 - A | A

19 de Julho de 2024, 18h:56 - A | A

GERAL / RECURSO NEGADO

STJ mantém no TJ processo que investiga Emanuel e outros por suposto esquema de "fura fila" na vacinação da covid-19

A decisão, assinada pelo ministro Ribeiro Dantas, é datada do último dia 11 de julho.

Aparecido do Carmo/Repórter MT



O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da defesa de Gilmar de Souza Cardoso, ex-secretário-adjunto da Saúde de Cuiabá, para tirar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o processo que apura um suposto esquema para “furar” a fila de vacinação contra a covid-19 em Cuiabá. O prefeito Emanuel Pinheiro é um dos acusados de integrar o esquema.

A denúncia ainda cita como Marco Polo de Freitas Pinheiro, conhecido como “Popó Pinheiro” e irmão do prefeito de Cuiabá; e o então chefe de gabinete de Emanuel, Antônio Monreal Neto.

No pedido, o advogado de Gilmar alegou que os fatos apontados na denúncia do Ministério Público são de competência do STJ e não do TJMT, já que os crimes apontados, se forem comprovados, incluiriam um desembargador do Tribunal de Justiça que também teria sido beneficiado pelo suposto esquema.

A defesa recordou que o Ministério Público de Mato Grosso afirmou que um desembargador teria usado da sua “influência junto ao Prefeito Municipal de Cuiabá-MT para, no período de vigência da pandemia da covid-19, fraudar a ordem de vacinação, tanto em proveito próprio, como também em proveito dos seus familiares”.

O pedido da defesa de Gilmar ainda destacou que o MPMT optou por não denunciar o referido magistrado, o que considerou como uma “conduta atípica” e “receio de acusar diretamente altas autoridades com base em trabalho investigativo de precariedade notável”.

Nesse sentido, apontou a usurpação de competência por parte do TJMT no acolhimento da denúncia do Ministério Público Estadual e pediu liminar suspendendo o andamento das investigações.

Em sua decisão, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o Tribunal Estadual ainda não disponibilizou o resultado do julgamento que vai definir se a Corte entende ou não que o caso precisa ser remetido para outra instância do Judiciário.

Sem essa manifestação do Tribunal de Justiça, o ministro entende que é prudente aguardar o julgamento da exceção de incompetência para se evitar a indevida supressão de instância.

“Diante do exposto, julgo improcedente a reclamação”, concluiu.

Comente esta notícia

cd0fb6c3112b42f4ac7db47ed2ff7af9_2.png
whatsapp-icon-4.png (65) 9 9280-9853