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GERAL Segunda-feira, 14 de Julho de 2025, 21:16 - A | A

14 de Julho de 2025, 21h:16 - A | A

GERAL / MATOU EX A FACADAS

TJ acolhe laudo de 'transtornos mentais por uso de drogas' e livra feminicida de júri

Mariana da Silva/GD



A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a decisão que declarou Igor Henrique Bernardes Pires inimputável pelo feminicídio de Alice Ribeiro da Silva, morta por ele, a facadas, em 3 de março de 2023, na cidade de Juscimeira (157 km ao sul de Cuiabá). Laudo aponta que Igor teria transtornos mentais decorrentes do uso de drogas e seria incapaz de se autodeterminar.

Em sessão na última terça-feira (8), a turma julgadora negou recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Juscimeira, que julgou procedente o incidente de insanidade mental e declarou o réu inimputável.

Conforme os autos, o incidente de insanidade mental foi instaurado pela Defensoria Pública, sob a alegação de que o acusado era portador de esquizofrenia, bem como de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de múltiplas drogas. Foram realizados procedimentos pertinentes, incluindo a realização de perícia médica e estudo psicossocial com o acusado e sua família.

O laudo pericial concluiu que o periciado é portador de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas, considerado totalmente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos, porém incapaz de se autodeterminar de acordo com esse entendimento.

Do estudo psicossocial realizado com a família, extraiu-se a informação de que o acusado necessita com urgência de tratamento em clínica de reabilitação especializada para seu adequado acompanhamento. A mãe de Igor Henrique chegou a manifestar que não se sente segura em morar com o filho, mas que está disposta a auxiliá-lo em seu tratamento e reabilitação.

 

O MP sustentou que Igor Henrique possui “comportamento manipulador e discurso ameaçador, além de apresentar comportamento desviado e agressivo desde a infância” e requereu uma nova perícia com outro profissional ou declaração de semi-imputabilidade do acusado.

 

A Defensoria Pública pediu a manutenção da sentença.

 

Em seu voto, o relator desembargador Rui Ramos Ribeiro analisou que o laudo pericial foi categórico ao afirmar que o réu era totalmente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos, porém incapaz de se autodeterminar de acordo com esse entendimento. “Constata-se, portanto, que o agente, embora preservando a capacidade de compreensão (critério intelectivo), não detinha a capacidade de autodeterminação (critério volitivo)”, acrescenta.

Em relação às alegações do MP sobre o comportamento de Igor Henrique, o desembargar manifestou que tais elementos não são suficientes para afastar a conclusão técnica do laudo pericia.

“O estudo psicossocial realizado também reforça essa conclusão, ao indicar a necessidade urgente de tratamento especializado para o réu, dada a gravidade de seu estado mental. Ademais, não há elementos que indiquem a necessidade de nova perícia, como pretendido pelo órgão acusatório, uma vez que o laudo apresentado foi conclusivo, baseado em critérios técnicos, e não apresenta contradições ou insuficiências que justifiquem sua complementação ou repetição”, interpretou.

Ante o exposto, foi negado o recurso do Ministério Público, mantendo integralmente a sentença recorrida que declarou a inimputabilidade do réu Igor Henrique Bernardes Pires.

O caso

Alice Ribeiro da Silva, 32, foi brutalmente assassinada pelo ex-companheiro Igor Henrique Bernardes Pires, em 3 de março de 2023, na cidade de Juscimeira (157 km ao sul). Ela foi morta com diversas facadas na casa onde vivia, na qual também estavam seus 3 filhos e uma amiga, que retirou as crianças de casa com medo que Igor também violentasse os menores. O crime teria ocorrido após Igor se irritar pelo fato de a filha que teve com a vítima fazer uma chamada de vídeo para a avó, mãe do réu.

Ele foi até a casa da vítima para tirar satisfações após discutir com a mãe. Ao chegar no local, Alice estava servindo almoço para a amiga e as crianças e chegou a oferecer alimento a ele. Eles foram para outro cômodo e em seguida a amiga ouviu a mulher pedir socorro e ao correr para ajudá-la a encontrou caída no chão, com ferimentos no pescoço e perdendo muito sangue.

O suspeito foi localizado momentos depois e, ao prestar depoimento para a polícia, alegou que teve uma filha com a mulher sendo vítima de um "golpe da barriga". Conforme o relato, o homem disse ainda que a mulher queria se apossar dos bens que ele possuía em seu nome.

A defesa de Igor requereu teste de sanidade com a informação de que Igor teria esquizofrenia, assim como transtornos mentais e comportamentais resultantes do uso de múltiplas drogas. Em novembro de 2024, o juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única de Juscimeira, julgou procedente o incidente de insanidade mental e tornou Igor inimputável pelo feminicídio. 

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