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GERAL Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022, 20:27 - A | A

05 de Dezembro de 2022, 20h:27 - A | A

GERAL / OITO ANOS DE RECLUSÃO

TJ mantém condenação de homem que estuprou menina de nove anos de idade em MT

Hiper Noticias



A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão de um homem condenado pelo estupro de uma menina de nove anos. Ele recorria contra a sentença, que determinou o cumprimento de pena de oito anos de reclusão. Recurso, sob relatoria do desembargador Orlando Perri, foi negado por unanimidade.

O réu buscava mudar a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alto Araguaia, que o condenou à pena de 8 anos de reclusão. A defesa sustentou que não haveria provas de que o estupro ocorreu e que o réu deveria ser inocentado.

De acordo com a vítima e as testemunhas que prestaram depoimentos no processo, o homem, que tinha 18 anos à época dos fatos, estava com a vítima e suas outras filhas a passeio na casa da mãe do réu.

As crianças estavam brincando com ursos de pelúcia e o homem chamou a vítima para brincar sozinha com ele em um quarto e, chegando lá, colocou a mão na vagina dela. A criança correu para sala com um urso, mas o homem foi atrás e repetiu o ato. No entanto, a menina correu para fora da casa onde estavam outros adultos e, ao chegar em sua casa, contou à irmã que levou o caso à mãe.

Ao negar o recurso do réu, o desembargador Orlando Perri asseverou que ainda que a defesa alegue inocência, “as provas coligidas aos autos não deixam margem de dúvidas quanto à incriminação do réu. Consoante já registrado, o apelante foi preso e apontado pela vítima como o autor do crime de estupro de vulnerável”.

No acórdão, consta ainda que “a negativa de autoria do delito, dissociada de lastro probatório mínimo a evidenciá-la, não pode ser considerada para fins de absolvição, máxime quando a prática do crime de estupro de vulnerável está demonstrada na palavra da vítima – que assume essencial relevância em crimes dessa natureza –, corroborada pelas testemunhas inquiridas”.

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Fábio Pinheiro Almeida 06/12/2022

Não sou de acordo condenar alguém baseado apenas na palavra, pode-se estar cometendo uma injustiça irreparável contra essa pessoa.

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1 comentários

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