Nova Mutum

day_122.png
13 de Agosto de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

13 de Agosto de 2025

GERAL Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, 20:29 - A | A

12 de Agosto de 2025, 20h:29 - A | A

GERAL / NA BR-163

TJMT barra seguradora e afasta culpa de caminhoneiro em engavetamento

Corte manteve decisão que afastou culpa de caminhoneiro por colisão ocorrida em 2018, em Vera.

Da Assessoria



A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença que rejeitou o pedido de uma seguradora para reaver R$ 65,8 mil pagos a título de indenização após um engavetamento na BR-163, em Vera (a 458 km de Cuiabá).

O acidente ocorreu em fevereiro de 2018, no km 794 da rodovia. Segundo o boletim de ocorrência, um Chevrolet Classic parou na pista devido a outros veículos parados à frente.

Atrás dele, pararam um Honda Civic — segurado da autora da ação — e, em seguida, um caminhão Volvo, conduzido pelo réu, que não conseguiu frear e bateu na traseira do Civic, provocando o engavetamento.

A seguradora alegou que o caminhoneiro foi o responsável exclusivo pela colisão, por não manter distância segura, e pediu ressarcimento do valor pago, descontados R$ 13 mil obtidos com a venda do veículo.

A relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que, em acidentes múltiplos, a colisão traseira não gera presunção absoluta de culpa.

Ela ressaltou que o boletim de ocorrência tem presunção apenas relativa de veracidade e, sem outras provas — como perícia ou depoimentos —, não é possível concluir que o motorista agiu com imprudência.

O colegiado também entendeu que o pagamento da indenização ao segurado não garante automaticamente o direito de regresso contra o suposto causador do dano. “A sub-rogação exige a demonstração efetiva do dever de indenizar”, afirmou a magistrada.

Comente esta notícia

cd0fb6c3112b42f4ac7db47ed2ff7af9_2.png
whatsapp-icon-4.png (65) 9 9280-9853