Raynna Nicolas/Hiper Noticias
O conselho de sentença absolveu Nedite Nunes Siqueira, acusada de matar o próprio marido, Mário Videira, com golpes de foice, na cidade de Cotriguaçu (950 km de Cuiabá), em 2013. Na ocasião, ela assumiu para polícia que havia matado o marido e justificou o crime dizendo que suspeitava que Mário estava abusando sexualmente da filha dela, além de não dividir os lucros da venda de madeira da família.
O Ministério Público ofereceu denúncia ainda em setembro de 2013, requerendo a condenação da ré por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. No dia dos fatos, a ré teria, de forma inesperada, apropriado-se de uma foice e deu o primeiro golpe na vítima, por trás, atingindo a região da nuca.
Após o primeiro golpe, Mário caiu no chão ainda vivo e, conforme o MP, ao notar um veículo se aproximando, Nedite finalizou o crime dando um segundo golpe, tão forte que quase partiu o crânio da vítima.
A defesa da mulher usou a tese da inexigibilidade da conduta diversa. A teoria, em síntese, isenta de culpabilidade um indivíduo que, quando inserido em ambiente criminoso, mediante grave ameaça, por exemplo, como reação, vê-se incitado a cometer um homicídio.
Na votação do Tribunal do Júri, os jurados reconheceram a materialidade do crime, porém votaram pela absolvição de Nedite.