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GERAL Sexta-feira, 02 de Julho de 2021, 18:44 - A | A

02 de Julho de 2021, 18h:44 - A | A

GERAL / Perda de dedos

TRT manda frigorífico indenizar trabalhador em R$ 200 mil por acidente em Nova Mutum/MT

Assessoria



Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) reconheceu o frigorífico BRF de Nova Mutum como responsável solidário pelo cumprimento de normas relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores que atuam em granja parceira.

Da mesma forma, tanto o frigorífico quanto a empresa prestadora de serviço terão de arcar com o pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo resultante da condenação.

 

A decisão mantém sentença da Vara do Trabalho de Nova Mutum em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em virtude de acidente que vitimou um trabalhador terceirizado e pelo descumprimento de medidas de segurança, demonstrado em 18 autos de infração lavrados por auditor fiscal do trabalho.

Ao recorrer ao Tribunal, a BRF argumentou que o acidente se deu em local que não estava sob sua responsabilidade e, ainda, que a causa teria sido a conduta negligente e imprudente do próprio trabalhador.

O acidente ocorreu com um empregado da empresa Erhardt e Messias, prestadora de serviços de apanha e carregamento de aves em aviários parceiros do frigorífico. O maquinário utilizado no serviço voltou a funcionar no momento em que o trabalhador tentava recolocar a corrente da esteira de movimentação de caixas de aves, denominada "dalas", resultando na perda de dois dedos de sua mão esquerda.

Acompanhando a desembargadora Eliney Veloso, relatora do recurso, a 1ª Turma concluiu que diversos fatores contribuíram para o acidente, conforme demonstrado nos autos de infração. Dentre as irregularidades, destacam-se a falta de sinalização e sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas, falta de bloqueio mecânico e elétrico do equipamento e ausência de capacitação dos trabalhadores.

Esse contexto foi decisivo para o acidente, ao permitir a intervenção na máquina sem o isolamento da fonte de energia e outros bloqueios, o que levou a esteira a ser acionada enquanto o trabalhador mexia na engrenagem.

Além disso, a empresa não fez a remoção do trabalhador acidentado, que ficou mais de meia hora no local, e só foi levado a um hospital por uma van de outra empresa que estava na guarita do aviário. Por fim, não foi realizado exame médico no retorno ao trabalho.

Irregularidades corrigidas após a fiscalização

A Turma também rejeitou absolver as empresas, pedido feito pelo frigorífico sob argumento de que as irregularidades foram corrigidas. O pedido foi negado especialmente porque a iniciativa ocorreu após o acidente e a fiscalização do Ministério do Trabalho e, ainda, porque a “tutela inibitória volta-se não para o passado, mas ao futuro, a fim de evitar a perpetuação e reiteração das atividades lesivas, ainda que em face de outros trabalhadores”, lembrou a relatora.

Ela pontuou que acolher o pedido seria o mesmo que permitir que uma empresa iniciasse uma obra sem cumprir a legislação trabalhista, vindo a corrigir as irregularidades apenas se viesse a ser fiscalizada e acionada na Justiça, quando pediria a extinção do caso. “Esta situação, por certo, geraria situação de insegurança jurídica, além de premiar as empresas que, de forma reiterada, estivessem a descumprir o ordenamento jurídico, o que não pode ser tolerado”, rematou.

Responsabilidade Solidária

A argumentação da BRF, de que o acidente e os autos de infração se referem a ambiente de trabalho alheio a sua unidade e com atividade terceirizada, também não foi aceito.

Do mesmo modo que a sentença, a Turma decidiu que, tendo em vista se tratar de atividade de alto risco, o frigorífico também é responsável pelo ocorrido, uma vez que a nova Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) estabelece “responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato”. 

Os julgadores concluíram que a atitude das empresas de não cumprir as normas de segurança e saúde dos trabalhadores lesou não apenas os trabalhadores, mas de modo indireto a toda a sociedade. Assim, confirmaram a condenação ao pagamento de 200 mil reais pelo dano moral coletivo.

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