O Governo divulgou no Diário Oficial desta sexta-feira (20) o calendário dos feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado. Também foi divulgado ponto facultativo para os jogos da Copa aqui em Cuiabá. Confira abaixo, as datas:
1º de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
03 de março (segunda-feira) - ponto facultativo;
04 de março (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
05 de março (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas;
18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – ponto facultativo;
21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional;
1º de maio (quinta-feira) Dia do Trabalhador - feriado nacional;
13 de junho (sexta-feira) Jogo da Copa em Cuiabá - ponto facultativo;
17 de junho (terça-feira) Jogo da Copa em Cuiabá - ponto facultativo;
19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
24 de junho (terça-feira) Jogo da Copa em Cuiabá - ponto facultativo;
07 de setembro (domingo) Independência do Brasil - feriado nacional;
12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
28 de outubro (terça-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
02 de novembro (domingo) Finados - feriado nacional;
15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional;
20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra - feriado estadual;
24 de dezembro (quarta-feira) - ponto facultativo;
25 de dezembro (quinta-feira) Natal - feriado nacional;
31 de dezembro (quarta-feira) - ponto facultativo.
Segundo a publicação, os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
De acordo com a publicação no Diário Oficial, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Segundo o Governo, os pontos facultativos descritos nos incisos VIII, IX e XI do artigo 1º, se restringem aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual com sede em Cuiabá e Várzea Grande.
O Decreto assinado pelo governador Silval Barbosa (PMDB) entrou em vigor nesta sexta-feira (20).