Angélica Callejas /Midia News
A Polícia Civil de Brasnorte concluiu o inquérito instaurado para apurar crimes de estelionato, receptação, crimes ambientais, tributários e de lavagem de dinheiro, relacionado à aquisição fraudulenta de terras públicas destinadas à reforma agrária.
O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário na segunda-feira (19), com o indiciamento do vereador Reginaldo Martins Ribeiro (MDB) e outros três investigados.
Ao todo, os indiciados teriam cometido 57 crimes, sendo que o vereador e outro investigado - este último que se encontra fora do país -, juntos, tiveram a suposta participação identificada em 55 crimes. São eles: quatro crimes de receptação qualificada, um estelionato, três crimes tributários formais, dezoito crimes tributários e vinte e nove crimes de lavagem de dinheiro.
O terceiro investigado foi indiciado por receptação, e o quarto envolvido responderá por receptação e estelionato.
De acordo com o delegado Eric Márcio Fantin, as diligências iniciaram após a Delegacia de Brasnorte ser informada sobre uma organização criminosa, em que um dos integrantes seria um vereador, o qual possuía e administrava patrimônio multimilionário, incompatível com sua renda e com sua declaração pública de bens.
Segundo apurado, junto ao parlamentar, estava por trás de todas as negociações um homem, que teve a saída registrada do Brasil no ano de 2019.
Durante o trabalho investigativo, 16 pessoas foram ouvidas acerca dos fatos, resultando na coleta da materialidade criminosa.
Das provas reunidas foi possível identificar as movimentações de bens dos investigados, que alcançaram o valor de mais de R$ 7,4 milhões. Sendo que mesmo com a representação pelo bloqueio de bens dos suspeitos, o vereador ainda se encontrava na posse de treze imóveis, que totalizavam o valor aproximado R$ 7 milhões.
O parlamentar e seu comparsa também configuram como autores em crimes antecedentes de lavagem de capitais, crimes ambientais, tributários, receptação e estelionato, bem como os próprios crimes conexos comprovados nos autos, além da evidente lavagem em cadeia (lavagem da lavagem).
Ao ser ouvido e oportunizada a defesa, o vereador manteve o direito ao silêncio. Já o homem que encontra-se fora do Brasil não respondeu as mensagens.
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