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Política Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020, 13:10 - A | A

12 de Novembro de 2020, 13h:10 - A | A

Política / Eleições 2020

TSE: urna deverá mostrar nome de candidato com registro pendente

Decisão foi tomada hoje em plenário, por 4 votos a 3

Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil



A poucos dias do primeiro turno das eleições municipais, no próximo domingo (15), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (12), por 4 a 3, permitir a participação sub judice no pleito de um candidato cujo nome havia sido retirado da urna eletrônica pela Justiça Eleitoral local.

A candidatura recebe o status de sub judice quando seu registro ainda é alvo de disputa jurídica. Esses casos costumam se resolver somente após a eleição, com o desfecho de recursos enviados ao próprio TSE. A Lei das Eleições determina que a validade dos votos dados a candidatos nessa situação fique condicionada ao eventual deferimento do registro pela instância superior.

Ainda assim, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, na segunda-feira (9), a retirada do nome do candidato a prefeito de Arapiraca Luciano Barbosa da urna eletrônica, depois de ter suspendido a candidatura dele.

O TRE-AL considerou a candidatura de Barbosa irregular por ele não pertencer a um partido. O político foi expulso do MDB em outubro, sob a alegação de ter violado o Código de Ética da legenda. O candidato, entretanto, ainda tem diferentes recursos pendentes de julgamento, nos quais questiona a regularidade de seu processo de expulsão. 

Nesta quinta-feira (10), o TSE reverteu a decisão do TRE-AL, reforçando a jurisprudência de que um candidato somente pode ser impedido de receber votos na urna eletrônica caso tenha a candidatura indeferida em última instância, sem recurso pendente.

Votos

Para conceder o pedido da defesa, quatro dos ministros colocaram de lado uma questão processual, segundo a qual o TSE não poderia ter julgado a solicitação, feita por meio de mandado de segurança, antes do julgamento de um recurso feito à própria Justiça Eleitoral local.

Para contornar o impedimento formal, o ministro Edson Fachin sugeriu a conversão do mandado de segurança como reclamação, outro tipo de classe processual. Dessa maneira, o TSE poderia reverter, a poucos dias do pleito, uma “evidente ilegalidade”, disse ele.

Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Sergio Horbach e Tarcísio Vieira, para quem “o tribunal [TSE] ficaria numa situação absolutamente constrangedora de lavar as mãos diante de uma ilegalidade gritante”, caso não mantivesse o nome do candidato na urna. 

Ficaram vencidos o relator, ministro Mauro Campbell, e os ministros Alexandre de Mores e Luís Felipe Salomão. Para ele, seria importante o TSE não admitir mandado de segurança no caso, sob pena de ser obrigado a abrir outras exceções no futuro.

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