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Cidades Sábado, 07 de Novembro de 2020, 09:41 - A | A

07 de Novembro de 2020, 09h:41 - A | A

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Justiça manda Energisa indenizar cliente por faturas com 300% de aumento

Folha Max



A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo, anulou duas cobranças de consumo de energia elétrica de uma consumidora de Mato Grosso que viu sua conta subir em quase 300% no intervalo de apenas um mês. A cliente ainda irá receber R$ 5 mil (acrescidos de juros e correção monetária) de indenização por danos morais. A decisão é do dia 29 de outubro de 2020.

A consumidora conta no processo judicial que levou um susto ao ver que sua fatura de consumo de energia elétrica do mês de abril de 2015 foi de R$ 1.264,16 – desse valor, R$ 937,58 foram cobrados sob a justificativa de “recuperação de consumo”. A Energisa, concessionária que realiza a distribuição e o fornecimento de energia no Estado, apontou uma suposta fraude no medidor da residência da cliente.

Já no mês seguinte à cobrança indevida, em maio de 2015, outra fatura, no valor de R$ 1.374,35, chegou à residência da consumidora. Ela reclama no processo que a constatação de fraude em seu medidor de energia – que teria apontado um consumo menor do que o ocorrido de fato -, foi realizada sem que tivesse a oportunidade de se defender, ou mesmo ser notificada das perícias da concessionária.

“Em suma, alega a autora que recebeu em sua residência fatura recuperação de consumo de energia [...] amparada na suposta irregularidade descoberta em seu medidor, cujo Termo de Ocorrência e Inspeção foi lavrado de forma unilateral, e do qual ela não foi notificada”, diz a consumidora no processo.

 

Em sua decisão, a juíza Vandymara Paiva Zanolo concordou com os argumentos da cliente, e lembrou que ela deveria ter sido notificada das ações da Energisa em relação à suposta fraude em seu medidor.

“Em que pese a requerida afirmar que cumpriu as determinações da ANEEL, não trouxe nenhum elemento apto a comprovar que notificou a requerente de todo o procedimento adotado, bem como, sequer apresentou o referido Termo de Ocorrência e Inspeção e as constatações do registro fotográfico. Desta forma, constata-se que não foi garantido à parte autora o direito ao contraditório e à ampla defesa, pois esta não foi notificada”, esclareceu a juíza em sua decisão.

Além da anulação das cobranças e do pagamento de indenização por danos morais, a magistrada determinou o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica da residência caso a Energisa ainda não o tenha realizado.

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