Por Luiz Felipe Barbiéri, Paloma Rodrigues, g1 — B
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), por 299 votos a 199, um projeto que reajusta o salário de servidores públicos efetivos do Poder Judiciário, além dos vencimentos básicos dos lotados em cargos comissionados e em funções de confiança. A proposta vai ao Senado.
A proposta escalona o aumento em três parcelas sucessivas e cumulativas de 8%. O reajuste entrará em vigor em 1º de julho de 2026, como novo aumento em 1º de julho de 2027 e em 1º de julho de 2028.
O aumento de salário dos servidores do Poder Judiciário da União depende de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), disse que o texto corrige parte da perda do poder aquisitivo que o Poder Judiciário da União tem enfrentado desde 2019. Segundo o parlamentar, o patamar atingiu 24,21% em julho de 2025.
“O projeto, portanto, corrige parcialmente a defasagem inflacionária que vem corroendo o poder aquisitivo dos servidores do Judiciário da União, cujas remunerações, ainda que estáveis em termos nominais, perderam substancialmente em termos reais”, afirmou.
O deputado destacou ainda que o aumento busca segurar funcionários no serviço público e evitar a migração para o setor privado, com salário mais atraentes.
“A recomposição que se pleiteia não se trata de um mero aumento salarial, mas de uma medida crucial para a manutenção da eficiência institucional”, disse.
O aumento não alcança ministros do STF ou outros magistrados da carreira e se restringe exclusivamente aos servidores.
O projeto foi aprovado com o voto contrário do Novo e do PL. Os demais blocos, partidos e federações orientaram favoravelmente à proposta.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/u/p/BwJl7YRSqXfwYMCXgVmQ/supremo-tribunal-federal250620213563.png)
Prédio do STF, em Brasília — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Debates
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que votou contra o texto, disse que todo brasileiro perdeu poder de compra, não só os servidores.
“Daqui a pouco o Brasil vai quebrar. Quem sustenta o funcionalismo público, Bolsa Família, Auxílio Gás, são os trabalhadores do setor privado e os autônomos”, disse.
Já o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) afirmou que o projeto “é uma questão de justiça” e não significa “mordomia” para os servidores.
“Temos que combater fortemente os supersalários, as demasias, os privilégios de qualquer dos Poderes, e, na nossa visão, o Judiciário tem muitas facilidades e muitos favorecimentos, mas os seus servidores merecem justiça, como todos os demais servidores da população”, afirmou.
Adicional de qualificação
Na mesma sessão, os deputados aprovaram um projeto, também protocolado pelo STF, que altera o cálculo para concessão do Adicional de Qualificação (QA) e cria hipóteses de acumulação.
Atualmente, o QA é concedido como um percentual do salário. Doutores recebem 12,5% a mais calculados sobre o vencimento básico e mestres 10%.
A proposta cria um valor referencial (VR), equivalente a 6,5% do salário do cargo comissionado de nível 1. Hoje, o vencimento para esse cargo é de R$ 9.216,74, o que faz do VR um valor fixo de R$ 599,08.
Dessa forma, o QA será de:
- R$2.995 pra quem conquista o título de doutor (5x VR), limitado a uma titulação;
- R$2.096 para quem conquista o título de mestre (3,5 x VR );
- R$ 599,08 para quem faz pós graduação lato sensu (1 x VR), podendo acumular até duas;
- R$ 599,08 para a segunda graduação (1 x VR), limitado a um único curso;
- R$299,54 para certificação profissional (0,5 x VR) podendo acumular até duas;
- R$119,81 para conjunto de ações de capacitação (0,2 x VR) que totalizam pelo menos 120 horas, podendo acumular até 3.
Atualmente a lei não estabelece hipóteses de acumulação dos adicionais, o que é criado com este novo projeto. Quem faz a segunda graduação, pós graduação e certificação profissional poderá acumular os adicionais, com o teto de até duas vezes o VR, ou seja, R$ 1.198,17.
O adicional por ações de capacitação poderá ser acumulado com qualquer outro adicional. Já os QA’s por mestrado e doutorado não poderão se acumular, vedação que já existe hoje.
O texto ainda inclui no cálculo para fins de aposentadoria e pensões o adicional adquirido por meio da capacitação profissional que totalize pelo menos 120 horas. Outra inovação é o adicional pela segunda graduação, o que não existe hoje.
Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do Agitos Mutum
Tem uma denúncia ou sugestão de reportagem?
Fale diretamente com a nossa redação:
Clique aqui para entrar em contato
Siga o Agitos Mutum nas redes sociais:





























































